TRT19 05/04/2021 - Pág. 487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
GUSTAVO MAGALHAES CARLETTO
NETO
RAMINE CORDEIRO SOARES
SIQUEIRA(OAB: 16110/AL)
CERUTTI ENGENHARIA LTDA
NOEL SILVESTRE DE OLIVEIRA
487
chegou a contestar a demanda.
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, decide o Juízo HOMOLOGAR O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO e, em função disto, JULGAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO MAGALHAES CARLETTO NETO
- MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
Custas no valor de R$44,26, conforme estabelece o art. 789-A, V da
CLT, mas desde já dispensadas em função do deferimento do
PODER JUDICIÁRIO
benefício da Justiça Gratuita.
JUSTIÇA DO
Intimem-se o requerente.
Maceió, data do sistema PJE.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f61bbc
proferida nos autos.
ALAN ESTEVES
Juiz do Trabalho
MACEIO/AL, 05 de abril de 2021.
SENTENÇA
ALAN DA SILVA ESTEVES
Juiz do Trabalho Titular
I – RELATÓRIO:
Gustavo Magalhães Carletto Neto e Monique Salgado Serra
Carletto propôs em 23/03/2021 EMBARGOS DE TERCEIRO em
face de Anderson Bezerra de Araújo e Cerutti Engenharia Ltda ,
ambos qualificados, postulando a retirada de gravame CNIB
inserido no registro do imóvel de matrícula nº182.946.
Dá a causa o valor de R$15.788,87.
Antes de realizada audiência inaugural, e ante a constatação que a
Processo Nº ETCiv-0000223-44.2021.5.19.0007
EMBARGANTE
MONIQUE SALGADO SERRA
CARLETTO
ADVOGADO
RAMINE CORDEIRO SOARES
SIQUEIRA(OAB: 16110/AL)
EMBARGANTE
GUSTAVO MAGALHAES CARLETTO
NETO
ADVOGADO
RAMINE CORDEIRO SOARES
SIQUEIRA(OAB: 16110/AL)
EMBARGADO
CERUTTI ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO
ANDERSON BEZERRA DE ARAUJO
ordem de retirada do gravame já havia sido dada nos autos
principais da execução antes mesmo da interposição da presente
demanda, a autora manifestou pedido de arquivamento, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO MAGALHAES CARLETTO NETO
- MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO
dos documentos de id n. 9ff3c39.
É o Relatório.
Passa-se a decidir.
PODER JUDICIÁRIO
II – FUNDAMENTAÇÃO:
JUSTIÇA DO
1. DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA:
Considerando o expresso pedido de desistência da autora, e ciente
de que a concordância do reclamado, no atual estágio processual é
INTIMAÇÃO
ainda desnecessária (art. 485, §4º do CPC), o Juízo homologa o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9d0ae
pedido de desistência formulado, nos termos do art. 485, VIII, do
proferida nos autos.
CPC/15, extinguindo o feito sem exame do mérito.
SENTENÇA
2. DA JUSTIÇA GRATUITA:
I – RELATÓRIO:
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790,
Gustavo Magalhaes Carletto Neto E Monique Salgado Serra
§3o, CLT, considerando que segundo declaração dos próprios
Carletto propôs em 23/03/2021 EMBARGOS DE TERCEIRO em
autores, não dispõem de condições financeiras de suportar os
face de Anderson Bezerra de Araújo e Cerutti Engenharia Ltda ,
encargos processuais.
ambos qualificados, postulando a retirada de gravame CNIB
Sem honorários advocatícios sucumbenciais uma vez que o réu não
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