TRT19 10/05/2021 - Pág. 9 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
ADVOGADO
AGRAVANTE: URANIO DUARTE DE ALMEIDA
ADV. DO AGRAVANTE: FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA LIMA -
ADVOGADO
OAB/PE 23976
ADV. DO AGRAVANTE: MARIA PAULA CORREIA MAGALHAES
IMPETRANTE
ADVOGADO
- OAB/PE 26910
ADVOGADO
AGRAVANTE: PREMIX - INDÚSTRIA DE PRÉ - MOLDADOS DE
IMPETRANTE
CONCRETO EIRELI
ADVOGADO
ADV. DO AGRAVANTE: FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA LIMA OAB/PE 23976
ADVOGADO
ADV. DO AGRAVANTE: MARIA PAULA CORREIA MAGALHAES
IMPETRADO
- OAB/PE 26910
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
AGRAVADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
ARAPIRACA
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ PEREIRA DE FARIAS
9
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
URANIO DUARTE DE ALMEIDA
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
PREMIX - INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
Juízo da Vara do Trabalho de
Arapiraca
LUIZ PEREIRA DE FARIAS
JORGE LUIZ DE GOUVEIA(OAB:
4174/AL)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
RELATOR: PEDRO INÁCIO DA SILVA
- PREMIX - INDÚSTRIA DE PRÉ - MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EMPRESA
INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PODER JUDICIÁRIO
CONFUSÃO PATRIMONIAL. OCORRÊNCIA. Em se tratando de
JUSTIÇA DO
empresas individuais não há falar em desconsideração da
personalidade jurídica para que a penhora recaia sobre bem de seu
titular, uma vez que o patrimônio da empresa e do empresário
PROCESSO nº 0000066-92.2021.5.19.0000 (MSCiv)
individual se confundem, respondendo os bens de ambos pelas
AGRAVANTE: EVANILDO DE ALMEIDA
dívidas trabalhistas.
ADV. DO AGRAVANTE: FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA LIMA -
ACÓRDÃO
OAB/PE 23976
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do
ADV. DO AGRAVANTE: MARIA PAULA CORREIA MAGALHAES
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
- OAB/PE 26910
unanimidade, negar provimento ao agravo.
AGRAVANTE: CIMLEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRÉ -
Maceió, 28 de abril de 2021.
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADV. DO AGRAVANTE: FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA LIMA -
PEDRO INÁCIO DA SILVA
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 10 de maio de 2021.
OAB/PE 23976
ADV. DO AGRAVANTE: MARIA PAULA CORREIA MAGALHAES
- OAB/PE 26910
AGRAVANTE: URANIO DUARTE DE ALMEIDA
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
ADV. DO AGRAVANTE: FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA LIMA OAB/PE 23976
ADV. DO AGRAVANTE: MARIA PAULA CORREIA MAGALHAES
Processo Nº MSCiv-0000066-92.2021.5.19.0000
Relator
PEDRO INACIO DA SILVA
IMPETRANTE
EVANILDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
ADVOGADO
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
IMPETRANTE
CIMLEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE PRÉ - MOLDADOS DE
CONCRETO EIRELI
- OAB/PE 26910
AGRAVANTE: PREMIX - INDÚSTRIA DE PRÉ - MOLDADOS DE
CONCRETO EIRELI
ADV. DO AGRAVANTE: FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA LIMA OAB/PE 23976
ADV. DO AGRAVANTE: MARIA PAULA CORREIA MAGALHAES
- OAB/PE 26910
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166463