TRT19 18/06/2021 - Pág. 596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
JOSE CARLOS DOS SANTOS PINTO
MARIA GORETTI DUARTE
RAPOSO(OAB: 3533/AL)
ELISIO CASTRO DE OMENA
MARIA BEATRIZ FERRO DE
OMENA(OAB: 8124/AL)
Wellington Souza Silva
Hospital Municipal Ana Anita Gomes
Fragoso
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
596
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af21a24
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- ELISIO CASTRO DE OMENA
DECISÃO PJe - JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
1. Os autos vieram conclusos após a lavratura da certidão retro.
2. Até a presente data, a parte reclamada não demonstrou, nos
autos, que cessou a condição de miserabilidade do reclamante que
INTIMAÇÃO
lhe justificou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2af14
termos da sentença.
proferido nos autos.
3. Destarte, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos da condição
DECISÃO PJe - JT
suspensiva da exigibilidade de pagamento da verba honorária a
cargo do autor, não demonstrado pelo credor que deixou de existir a
Vistos, etc.
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
1. Os autos vieram conclusos após a lavratura da certidão retro.
gratuidade, declaro extinta a obrigação,nos termos do § 4º do art.
2. Até a presente data, a parte reclamada não demonstrou, nos
791-A, da CLT.
autos, que cessou a condição de miserabilidade do reclamante que
4. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados.
lhe justificou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos
5. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
termos da sentença.
UNIAO DOS PALMARES/AL, 18 de junho de 2021.
3. Destarte, transcorrido o prazo de 2 (dois) anos da condição
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA LIMA
suspensiva da exigibilidade de pagamento da verba honorária a
Juiz do Trabalho Titular
cargo do autor, não demonstrado pelo credor que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, declaro extinta a obrigação,nos termos do § 4º do art.
791-A, da CLT.
4. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados.
5. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
UNIAO DOS PALMARES/AL, 18 de junho de 2021.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-92.2018.5.19.0260
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
AISLAN DIEGO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 12919/AL)
ADVOGADO
ALEX DEYWY FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 10520/AL)
RÉU
VEREDAS AGRO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE SCHAPER(OAB:
101885/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000042-31.2019.5.19.0260
AUTOR
ERISON RICARDO BIZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 5250/AL)
RÉU
PERFECT CLEAN LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
EDSON LAGNIER DA COSTA(OAB:
155957/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON RICARDO BIZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1310aa
proferido nos autos.
DECISÃO PJe - JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168436