TRT19 26/07/2021 - Pág. 1074 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
1074
I. RELATÓRIO
MARCIA FELIX DA SILVA MELO, qualificada na inicial, ajuizou,
PODER JUDICIÁRIO
em25/09/2020, ação trabalhista, processada sob o rito ordinário,
JUSTIÇA DO
em face de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMUNITARIAS
DE MORADORES DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA, alegando, em
síntese, que foi contratada pela reclamada no dia 03/01/2011 para
INTIMAÇÃO
exercer a função de auxiliar de serviços gerais e que foi demitida
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762805d
proferida nos autos.
sem justa causa no dia 31/05/2019, quando percebia a
remuneração no valor de R$1.000,00. Alega o descumprimento
SENTENÇA PJe-JT
Vistos e examinados os autos.
de normas trabalhistas e a sonegação de direitos, motivo pelo
qual postula os seguintes títulos: 1) Reconhecimento de vínculo
1. Devidamente intimados (#id:37eec7d e #id:44268a0), os
exequentes não apresentaram manifestação, pelo que, declaro
extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos
realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o eGestão, certifique a existência de numerário na(s) conta(s)
judicial(is) vinculada(s) a este processo e, inexistindo saldo,
arquivem-se os autos.
de emprego; 2) Anotação CTPS;3)Verbas rescisórias; 4)Horas
extras intervalares; 5)Justiça gratuita.Atribuiu à causa o valor de
R$63.344,00. Juntou documentos.
Contestação apresentada (ID.364b518).
Na audiência (ID.00acf8d), ocorrida em 09/02/2021, presentes as
partes. Ratificada a contestação.Alçada fixada conforme a petição
inicial. Foi concedido prazo para a parte autora se manifestar sobre
defesa e documentos.
(Documento assinado digitalmente)
Réplica à contestação (ID.91fd189).
ARAPIRACA/AL, 26 de julho de 2021.
Na audiência realizada em 22/06/2021 (ID.57d6574), presentes as
SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-64.2020.5.19.0061
AUTOR
MARCIA FELIX DA SILVA MELO
ADVOGADO
MAXILANIO FABIAN CAVALCANTE
SILVA(OAB: 13648/AL)
RÉU
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
COMUNITARIAS DE MORADORES
DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA
ADVOGADO
CARBIA CRISTINE DA SILVA
SANTOS(OAB: 15939/AL)
partes, ocasião em que foram ouvidas. As partes não tinhas outras
provas a produzir. Encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Propostas de conciliação a tempo e modo rejeitadas.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. PRESCRICÃO QUINQUENAL
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da alegação da reclamada e considerando que a presente
- MARCIA FELIX DA SILVA MELO
reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/09/2020, pronuncio a
prescrição quinquenal em relação aos títulos prescritíveis e
exigíveis pela via acionária anteriores a 25/09/2015, inclusive de
PODER JUDICIÁRIO
FGTS não pagos, ora respeitando a modulação dos efeitos da
JUSTIÇA DO
decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no
julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212 em
13/11/2014.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8259709
proferida nos autos.
2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO – EXTINÇÃO CONTRATUAL –
RECLAMANTE: MARCIA FELIX DA SILVA MELO
ANOTAÇÃO CTPS
RECLAMADA(S):
A reclamante afirma que trabalhou para a reclamada de01/08/2003
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
COMUNITARIAS DE MORADORES DO MUNICIPIO DE
a 30/06/2006 e posteriormente de 01/12/2007 a 22/02/2010, ambos
ARAPIRACA
os contratos com anotação na CTPS. Alega que, por último, foi
contratada no dia 03/01/2011, sem ter sua CTPS assinada, para
exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Sendo que no dia
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