TRT19 03/11/2021 - Pág. 1792 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
1792
dos arts. 6º, § 3º, da Lei Complementar nº 108/2001; 195, § 5º e
seguimento do recurso de revista (art. 896, §7º da CLT), inclusive
202, § 3º, da CF" (fl. 1169). 2. Das premissas constantes do
por dissenso jurisprudencial.
acórdão regional, verifica-se que houve a determinação de
recolhimentos para FUNCEF tão somente das cotas partes
DENEGO o recurso de revista interposto por CAIXA ECONOMICA
empregado e empregadora, restando indeferido o pedido de
FEDERAL.
recomposição da reserva matemática. 3. Nesse contexto, a decisão
Publique-se e intimem-se.
regional ao indeferir o pedido de recomposição da reserva
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
matemática, viola o art. 202, caput, da CF, que se refere à
DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE
necessidade de se observar o equilíbrio atuarial do plano de
MACEIO/AL, 03 de novembro de 2021.
benefícios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido,
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
no tema." (RR - 1254-21.2011.5.10.0001, data de julgamento:
Desembargador Federal do Trabalho
29/4/2015, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma,
data de publicação: DEJT 4/5/2015, grifou-se)".
Assevere-se que, do entendimento exposto nos acórdãos supra,
resta cristalino que:
a) Cada participante (empregado e empregador) deve
Processo Nº RORSum-0000796-13.2020.5.19.0009
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
WALTER SERAFIM DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
Celso Luiz Travassos Fireman(OAB:
7964/AL)
ADVOGADO
GABRIELA PEDROZA
SAMPAIO(OAB: 14378/AL)
RECORRIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
responsabilizar-se pela sua cota-parte, com o fim de preservar o
equilíbrio atuarial do plano de previdência, de modo que o
recolhimento pertinente far-se-á sobre as cotas-partes do
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SERAFIM DE SOUZA FILHO
reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do
Regulamento do Plano de Benefícios a que estiverem vinculados;
b) A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva
PODER JUDICIÁRIO
matemática decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta
JUSTIÇA DO
ação deve ser suportada pela patrocinadora, Caixa Econômica
Federal, que repassará à Funcef os valores relativos à sua
contribuição como patrocinadora e à contribuição do reclamante,
assim como os valores necessários à recomposição da reserva
matemática, incumbindo às partes apenas o recolhimento da sua
respectiva cota-parte (empregado e empregadora) ao fundo
previdenciário, cabendo à patrocinadora, a responsabilidade pelos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd5d9a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
juros de mora, pela correção monetária e pelo aporte financeiro
destinado à recomposição da reserva matemática.
Nada a conceder. (…)”
A Turma se pronunciou no sentido de que “Se a quebra de caixa
concedida judicialmente não foi paga e não integrou a base de
cálculo das demais verbas devidas pelo empregador, inclusive as
contribuições previdenciárias, por óbvio que não foi levada em
conta, no caso de adesão de algum substituído às regras de
saldamento, e tampouco na hipótese de ele ter aderido a novo
plano de previdência complementar, sendo perfeitamente possível a
rediscussão do valor do saldamento do plano anterior.”
PROCESSO nº 0000796-13.2020.5.19.0009
RECORRENTE: WALTER SERAFIM DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN - OAB:
AL0007964
GABRIELA PEDROZA SAMPAIO - OAB:
AL0014378
RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMÁTICA S.A.
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS OAB: MG0078403
A decisão proferida se encontra em consonância com jurisprudência
atual e prevalecente do TST quanto ao tema, o que impede o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173462
DECISÃO