TRT19 16/11/2021 - Pág. 893 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
JADIEL DOS SANTOS MORAES
MANOEL BASILIO DA SILVA
NETO(OAB: 13509/AL)
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
JADIEL DOS SANTOS MORAES
MANOEL BASILIO DA SILVA
NETO(OAB: 13509/AL)
893
Recursos ordinários interpostos por JADIEL DOS SANTOS
MORAES (fl. 123) e ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A (f. 144), reclamada, em face da sentença (fl.
107/122) prolatada pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió que julgou
procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada pelo obreiro em face da empresa.
O obreiro postula a condenação ao pagamento de indenizações por
danos morais (assédio moral) alegadamente explicitado em forma
de tratamento desrespeitoso e degradante, divulgação de
feedbacks, restrições ao uso do banheiro.
A empresa recorrente pretende a reforma da sentença quanto aos
Intimado(s)/Citado(s):
seguintes aspectos: a) Condenação em danos morais; b) Diferenças
- JADIEL DOS SANTOS MORAES
salariais; c) necessidade de expedição de mandado de citação; d)
honorários advocatícios; e) recolhimentos fiscais e previdenciários.
Contrarrazões do obreiro recorrido à fl. 189.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ausência de parecer do MPT, nos termos do art.27, § 3º, do
Regimento Interno deste Regional.
É o relatório.
PROCESSO nº 0000549-16.2021.5.19.0003 (RORSum)
III.
RECORRENTE: JADIEL DOS SANTOS MORAES
Fundamentação
ADVOGADO: MANOEL BASILIO DA SILVA NETO - OAB:
Mérito
AL0013509
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
Conheço dos recursos.
INFORMATICA S/A
1. JUÍZO DE MÉRITO.
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS -
II - RECURSO DA EMPRESA.
OAB: MG0078403
A) DOS DANOS MORAIS.
RECORRIDO: JADIEL DOS SANTOS MORAES
Vindica a empresa a alteração da sentença para a consenquente
ADVOGADO: MANOEL BASILIO DA SILVA NETO - OAB:
reversão da condenação em danos morais por assédio moral em
AL0013509
razão de cobranças ofensivas de metas, uso de pausas particulares
RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
e estabelecimento de metas.
INFORMATICA S/A
Segue postulando o afastamento de culpa ou nexo de causalidade,e
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS -
, em caráter eventual, a diminuição do valor da condenação.
OAB: MG0078403
O obreiro postulou a condenação em danos morais em razão de
RELATORA: ELIANE ARÔXA
tratamentos degradantes, com palavras de baixo calão, proibições
de uso ao banheiro, bem como por receber salários inferiores ao
Ementa
mínimo permitido.
RECURSO ORDINÁRIO.ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL.
A sentença julgou procedente em parte o pedido de danos morais
EXISTÊNCIA. O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
em razão do rigor excessivo em cobranças de metas
POR DANOS MORAIS PRESSUPÕE CONDUTA DO
fundamentando da seguinte forma (fl. 112):
EMPREGADOR QUE OCASIONE DANOS A DIREITOS DA
"(...)No entanto, a cobrança das metas ou os feedbacks devem ser
PERSONALIDADE, O QUE FICOU EVIDENCIADO NOS AUTOS.
feitos com um mínimo de educação e respeito, postura esta que
Sentença que se mantém.
parece não fazer parte da conduta do supervisore da ré. Com efeito,
foi robustamente provado pela prova testemunhal a prática de atos
II.
desrespeitosos praticados pelo supervisor da ré (falta de educação,
Relatório
falar alto, palavrões, insinuações, falta de apoio, tratamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174111