TRT19 17/11/2021 - Pág. 695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
695
PRESCRICIONAL EQUIVOCADO. ERRO MATERIAL
PROCESSO nº 0001444-39.2010.5.19.0010 (AP)
RECONHECIDO. A ação foi distribuída em 26/10/2010 e a coisa
AGRAVANTE: JOSE AILTON PEREIRA
julgada fixou o marco prescricional em 26/10/2006, quando deveria
ADVOGADO DO AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE
ser, em 26/10/2005. Embora o reclamante/exequente não tenha se
BULHOES BARBOSA PEIXOTO - OAB: AL0006370
manifestado anteriormente, certo é que o erro material pode ser
AGRAVADOS: DZIDRA LIGITA NOGUEIRA, PAULO KIVITIS
corrigido a qualquer tempo, ainda que a decisão haja transitado em
NOGUEIRA, DZIDRA NOGUEIRA FIGUEIRAL e CARLOS KIVITIS
julgado, sem que se ofenda a coisa julgada. Por conseguinte, dá-se
NOGUEIRA
provimento ao recurso para corrigir o erro material na r. sentença
ADVOGADO DOS AGRAVADOS: JOAO PAULO CARVALHO
exequenda, fixando o marco prescricional em 26/10/2005.
DOS SANTOS - OAB: AL0006749
Apelo parcialmente provido.
RELATORA: DES. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Acórdão
Ementa
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
AGRAVO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
PRESCRICIONAL EQUIVOCADO. ERRO MATERIAL
conhecer e dar parcial provimento ao agravo de petição interposto
RECONHECIDO. A ação foi distribuída em 26/10/2010 e a coisa
para corrigir o erro material na r. sentença exequenda, fixando o
julgada fixou o marco prescricional em 26/10/2006, quando deveria
marco prescricional em 26/10/2005, com o devido recálculo das
ser, em 26/10/2005. Embora o reclamante/exequente não tenha se
verbas rescisórias objeto do condeno.
manifestado anteriormente, certo é que o erro material pode ser
Maceió, 11 de novembro de 2021.
corrigido a qualquer tempo, ainda que a decisão haja transitado em
DE
PETIÇÃO.
CONTAGEM
DO
PRAZO
julgado, sem que se ofenda a coisa julgada. Por conseguinte, dá-se
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
provimento ao recurso para corrigir o erro material na r. sentença
Desembargadora Relatora
exequenda, fixando o marco prescricional em 26/10/2005.
MACEIO/AL, 17 de novembro de 2021.
Apelo parcialmente provido.
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
Processo Nº AP-0001444-39.2010.5.19.0010
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
AGRAVANTE
JOSE AILTON PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE BULHOES
BARBOSA PEIXOTO(OAB: 6370/AL)
AGRAVADO
PAULO KIVITIS NOGUEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 6749/AL)
AGRAVADO
DZIDRA NOGUEIRA FIGUEIRAL
ADVOGADO
JOAO PAULO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 6749/AL)
AGRAVADO
CARLOS KIVITIS NOGUEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 6749/AL)
AGRAVADO
DZIDRA LIGITA NOGUEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 6749/AL)
conhecer e dar parcial provimento ao agravo de petição interposto
para corrigir o erro material na r. sentença exequenda, fixando o
marco prescricional em 26/10/2005, com o devido recálculo das
verbas rescisórias objeto do condeno.
Maceió, 11 de novembro de 2021.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Relatora
MACEIO/AL, 17 de novembro de 2021.
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KIVITIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174233
Processo Nº ROT-0001022-73.2019.5.19.0002
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 11485-A/AL)
RECORRENTE
NUBIA VALERIA FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS BRAZ BEZERRA(OAB:
14317/AL)