TRT19 23/03/2022 - Pág. 695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847/AL)
MARIA EUGENIA BARREIROS DE
MELLO(OAB: 14717/AL)
JORGE TOLEDO FLORENCIO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE
DE FIGUEREDO LINS(OAB: 6718/AL)
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847/AL)
MARIA EUGENIA BARREIROS DE
MELLO(OAB: 14717/AL)
JULIO CESAR DE MELO TOLEDO
WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE
DE FIGUEREDO LINS(OAB: 6718/AL)
MARIA EUGENIA BARREIROS DE
MELLO(OAB: 14717/AL)
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847/AL)
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
JOSE RIBEIRO TOLEDO FILHO
WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE
DE FIGUEREDO LINS(OAB: 6718/AL)
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
MARIA EUGENIA BARREIROS DE
MELLO(OAB: 14717/AL)
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847/AL)
COMPANHIA ACUCAREIRA
CENTRAL SUMAUMA
MARIA EUGENIA BARREIROS DE
MELLO(OAB: 14717/AL)
WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE
DE FIGUEREDO LINS(OAB: 6718/AL)
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847/AL)
JOSE CLAUDEMIR DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
JOSE CICERO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 5648-B/AL)
695
ROMINA PACHECO DUQUE PORTO
MARIA EUGENIA BARREIROS DE MELLO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE TARCIZO TOLEDO CANAÚBA
ADVOGADO: WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE DE
FIGUEREDO LINS
ROMINA PACHECO DUQUE PORTO
MARIA EUGENIA BARREIROS DE MELLO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS
AGRAVANTE: JOSÉ RIBEIRO TOLEDO FILHO
ADVOGADO: WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE DE
FIGUEREDO LINS
ROMINA PACHECO DUQUE PORTO
MARIA EUGENIA BARREIROS DE MELLO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS
AGRAVADO: JOSE CLAUDEMIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JUNIOR
AGRAVADO: COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA
ADVOGADO: WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE DE
FIGUEREDO LINS
ROMINA PACHECO DUQUE PORTO
MARIA EUGENIA BARREIROS DE MELLO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS
RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO
DA
EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. O deferimento do processo de recuperação
Intimado(s)/Citado(s):
judicial não elimina a competência da Justiça Laboral,
- COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA
permanecendo, apenas, sob condição suspensiva, até que sejam
integralmente satisfeitos os débitos trabalhistas e podendo, ainda,
no caso de sua inadimplência, restabelecer-se a execução. Mesmo
PODER JUDICIÁRIO
após as alterações ocorridas na Lei 11.101/2005, esta Justiça
JUSTIÇA DO
Laboral permanece competente para prosseguir com certas
medidas executivas, sejam posteriores à recuperação judicial
PROCESSO nº 0000942-85.2014.5.19.0002 (AP)
AGRAVANTE: JORGE TOLEDO FLORENCIO
ADVOGADO: WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE DE
FIGUEREDO LINS
ROMINA PACHECO DUQUE PORTO
eventualmente frustradas, sejam concomitantes, observadas
algumas condições, para, por exemplo, apreciar e deferir pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar
a execução contra os bens dos sócios da empresa executada (art.
855-A da CLT).
MARIA EUGENIA BARREIROS DE MELLO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS
AGRAVANTE: JULIO CESAR DE MELO TOLEDO
ADVOGADO: WANIA ANDREA LUCIANA DUARTE DE
FIGUEREDO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180093
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito,