TRT19 06/04/2022 - Pág. 375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
375
Maceió, 5 de abril de 2022.
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
PROCESSO nº 0000453-17.2020.5.19.0009 (ROT)
RECORRENTE: CICERO CARLOS DE LIMA JUNIOR, INSTITUTO
MACEIO/AL, 06 de abril de 2022.
DA VISAO LTDA
ADVOGADO: Victor Alexandre P. Leal OAB/AL Nº. 5.463 , Bruno
MARIA GORETE DA SILVA
José Braga Mota Gomes OAB/AL 8.451
Diretor de Secretaria
RECORRIDO: CICERO CARLOS DE LIMA JUNIOR, INSTITUTO
DA VISAO LTDA
ADVOGADO: Os Mesmos
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Ementa
RECURSO OBREIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO
CONCESSÃO.CONFIGURADA. Restando comprovado que o
obreiro submetia-se a uma jornada de 06 (seis) horas, tem direito ao
intervalo de 15 (quinze) minutos, consoante prescreve o art. 71, §1º,
da CLT, vigente à época de sua contratação. Parcialmente provido.
RECURSO
ADESIVO
Processo Nº ROT-0000453-17.2020.5.19.0009
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
CICERO CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
ADVOGADO
ROGERIO BRANDAO DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
RECORRENTE
INSTITUTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO JOSE BRAGA MOTA
GOMES(OAB: 8451/AL)
RECORRIDO
INSTITUTO DA VISAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO JOSE BRAGA MOTA
GOMES(OAB: 8451/AL)
RECORRIDO
CICERO CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
ADVOGADO
ROGERIO BRANDAO DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
Relator
PATRONAL.
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Esta
Corte, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade (processo nº
0000206-34.2018.5.19.0000), declarou, por unanimidade, a
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DA VISAO LTDA
inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT,
incluído pela Lei nº 13.467/17, em face da flagrante violação às
garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita
PODER JUDICIÁRIO
(art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como
JUSTIÇA DO
aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da
igualdade (art. 5º, caput). Assim, nada obstante a procedência
parcial da postulação obreira, não se condeno o autor no
pagamento de honorários advocatícios, dada sua condição de
beneficiário da justiça gratuita. Apelo desprovido.
PROCESSO nº 0000453-17.2020.5.19.0009 (ROT)
Acórdão
RECORRENTE: CICERO CARLOS DE LIMA JUNIOR, INSTITUTO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
DA VISAO LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
ADVOGADO: Victor Alexandre P. Leal OAB/AL Nº. 5.463 , Bruno
conhecer dos recursos e dar provimento parcial ao recurso obreiro
José Braga Mota Gomes OAB/AL 8.451
para deferir o pagamento de 15 minutos de intervalo intrajornada
RECORRIDO: CICERO CARLOS DE LIMA JUNIOR, INSTITUTO
com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias com 1/3,
DA VISAO LTDA
13ºs salários, FGTS + 40% e RSR, em relação ao período
ADVOGADO: Os Mesmos
compreendido entre 10/07/2015 a 10/11/2017, sendo devido apenas
os minutos de intervalo sem reflexos a partir de 11/11/2017; e de
honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento)
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
sobre o valor dos pedidos deferidos; e, negar provimento ao apelo
adesivo da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180843
Ementa