TRT19 28/04/2022 - Pág. 341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO: JULIANO ACIOLY FREIRE
ADVOGADO: VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
341
DAYANNE RODRIGUES BENAMOR
DE ARAUJO JORGE(OAB: 16902/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
NORTE-CODERN
ADVOGADO: DAYANNE RODRIGUES BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: PEDRO INACIO DA SILVA
JUSTIÇA DO
EMENTA
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. Como decidido pelo TRT 19, em incidente de
inconstitucionalidade, em voto da lavra do Des. João Leite, "se o art.
PROCESSO n. 0000701-95.2020.5.19.0004 (ROT)
791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, impõe restrições às
RECORRENTE: CARLOS CORREIA NETO
garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita
ADVOGADO: JULIANO ACIOLY FREIRE
(art.5º, LXXIV) e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV), afrontando
ADVOGADO: VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
também o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III),
RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
além de dar, equivocadamente, o mesmo tratamento a quem se
NORTE-CODERN
encontra materialmente em situações desiguais, numa clara
ADVOGADO: DAYANNE RODRIGUES BENAMOR DE ARAUJO
violação ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput),
JORGE
resta ao Poder Judiciário declarar a sua inconstitucionalidade". De
RECORRIDO: CARLOS CORREIA NETO
outro lado, o STF placitou a matéria ao proclamar, em controle
ADVOGADO: JULIANO ACIOLY FREIRE
concentrado, a inconstitucionalidade do dispositivo.
ADVOGADO: VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
Acórdão
RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
NORTE-CODERN
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
ADVOGADO: DAYANNE RODRIGUES BENAMOR DE ARAÚJO
conhecer e negar provimento aos recursos.
JORGE
Maceió, 28 de abril de 2022.
RELATOR: PEDRO INACIO DA SILVA
PEDRO INACIO DA SILVA
Desembargador Relator
EMENTA
MACEIO/AL, 28 de abril de 2022.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. Como decidido pelo TRT 19, em incidente de
MARIA GORETE DA SILVA
inconstitucionalidade, em voto da lavra do Des. João Leite, "se o art.
Diretor de Secretaria
791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, impõe restrições às
Processo Nº ROT-0000701-95.2020.5.19.0004
Relator
PEDRO INACIO DA SILVA
RECORRENTE
CARLOS CORREIA NETO
ADVOGADO
JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
6564/AL)
ADVOGADO
VALGETAN FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4789/AL)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
DAYANNE RODRIGUES BENAMOR
DE ARAUJO JORGE(OAB: 16902/AL)
RECORRIDO
CARLOS CORREIA NETO
ADVOGADO
JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
6564/AL)
ADVOGADO
VALGETAN FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4789/AL)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita
(art.5º, LXXIV) e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV), afrontando
também o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III),
além de dar, equivocadamente, o mesmo tratamento a quem se
encontra materialmente em situações desiguais, numa clara
violação ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput),
resta ao Poder Judiciário declarar a sua inconstitucionalidade". De
outro lado, o STF placitou a matéria ao proclamar, em controle
concentrado, a inconstitucionalidade do dispositivo.
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento aos recursos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181750