TRT19 18/05/2022 - Pág. 442 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
MAURICEA BARBOSA VAZ
GABRIELA DE REZENDE GOMES
ALVES(OAB: 11422/AL)
SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 3313/AL)
SERGIO FELIPE CABRAL
NUNES(OAB: 11765/AL)
LAUDA LAVINIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 18845/AL)
MARIA DAS GRACAS NOBRE
VASCO
GABRIELA DE REZENDE GOMES
ALVES(OAB: 11422/AL)
SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 3313/AL)
SERGIO FELIPE CABRAL
NUNES(OAB: 11765/AL)
LAUDA LAVINIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 18845/AL)
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FREDERICO GUILHERME GOMES
GALVAO(OAB: 10388/AL)
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NOBRE VASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0051000-04.2005.5.19.0004 (AP)
AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS NOBRE VASCO, MARIA
HORTENCIA ABUD NASCIMENTO, MAURICEA BARBOSA VAZ
ADVOGADO: SÉRGIO FELIPE CABRAL NUNES
AGRAVADO: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ANGELO
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
442
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração.
Maceió, 17 de maio de 2022.
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
MACEIO/AL, 18 de maio de 2022.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0051000-04.2005.5.19.0004
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
AGRAVANTE
MARIA HORTENCIA ABUD
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIELA DE REZENDE GOMES
ALVES(OAB: 11422/AL)
ADVOGADO
SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 3313/AL)
ADVOGADO
SERGIO FELIPE CABRAL
NUNES(OAB: 11765/AL)
ADVOGADO
LAUDA LAVINIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 18845/AL)
ADVOGADO
GUSTAVO FERRO SOARES(OAB:
18102/AL)
AGRAVANTE
MAURICEA BARBOSA VAZ
ADVOGADO
GABRIELA DE REZENDE GOMES
ALVES(OAB: 11422/AL)
ADVOGADO
SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 3313/AL)
ADVOGADO
SERGIO FELIPE CABRAL
NUNES(OAB: 11765/AL)
ADVOGADO
LAUDA LAVINIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 18845/AL)
AGRAVANTE
MARIA DAS GRACAS NOBRE
VASCO
ADVOGADO
GABRIELA DE REZENDE GOMES
ALVES(OAB: 11422/AL)
ADVOGADO
SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 3313/AL)
ADVOGADO
SERGIO FELIPE CABRAL
NUNES(OAB: 11765/AL)
ADVOGADO
LAUDA LAVINIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 18845/AL)
AGRAVADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME GOMES
GALVAO(OAB: 10388/AL)
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
Relator
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
Não havendo no Acórdão Regional omissão a ser suprida, nem
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HORTENCIA ABUD NASCIMENTO
contradição a ser esclarecida, não há o que se declarar. O acerto ou
não da decisão prolatada, não é matéria que se possa abordar em
sede de embargos declaratórios, a não ser que se enquadre no art.
PODER JUDICIÁRIO
1.022 do CPC, o que não é a hipótese dos autos. Na verdade, o
JUSTIÇA DO
intuito da embargante é de que seja reformada a decisão e não de
ver suprida qualquer contradição no Acórdão Regional. Embargos
desprovidos.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182695
PROCESSO nº 0051000-04.2005.5.19.0004 (AP)
AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS NOBRE VASCO, MARIA