TRT19 08/06/2022 - Pág. 473 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Processo Nº AP-0001246-32.2015.5.19.0008
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
AGRAVANTE
TIGRE - VIGILANCIA PATRIMONIAL
DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA(OAB:
12957/AL)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO SANTANA DORIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
AGRAVADO
JOSE FELICIANO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE RONALDO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 7174/AL)
ADVOGADO
VINICIUS PITA LISBOA(OAB:
3806/AL)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGRE - VIGILANCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
473
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
MACEIO/AL, 08 de junho de 2022.
MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001246-32.2015.5.19.0008
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
AGRAVANTE
TIGRE - VIGILANCIA PATRIMONIAL
DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA(OAB:
12957/AL)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO SANTANA DORIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
AGRAVADO
JOSE FELICIANO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE RONALDO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 7174/AL)
ADVOGADO
VINICIUS PITA LISBOA(OAB:
3806/AL)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELICIANO DE ALBUQUERQUE
PROCESSO nº 0001246-32.2015.5.19.0008 (AP)
AGRAVANTE: TIGRE - VIGILANCIA PATRIMONIAL DE
ALAGOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima,
JUSTIÇA DO
Luiz Fernando Santana Doria Junior
AGRAVADO: JOSE FELICIANO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: Jose Ronaldo Vieira da Silva, Vinicius Pita Lisboa
PROCESSO nº 0001246-32.2015.5.19.0008 (AP)
AGRAVANTE: TIGRE - VIGILANCIA PATRIMONIAL DE
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
ALAGOAS LTDA
ADVOGADO: Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima,
Ementa
Luiz Fernando Santana Doria Junior
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE
DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE
AGRAVADO: JOSE FELICIANO DE ALBUQUERQUE
PLANILHA. Importa o não conhecimento do apelo quando o
ADVOGADO: Jose Ronaldo Vieira da Silva, Vinicius Pita Lisboa
agravante deixa de preencher um dos requisitos de admissibilidade
do agravo de petição, qual seja, a delimitação dos valores a serem
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
impugnados, inteligência do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo não
conhecido.
Ementa
Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, não
PLANILHA. Importa o não conhecimento do apelo quando o
conhecer do apelo patronal, por falta de delimitação justificada dos
agravante deixa de preencher um dos requisitos de admissibilidade
valores impugnados (ausência de planilha), a teor do art. 897, § 1º
do agravo de petição, qual seja, a delimitação dos valores a serem
da CLT.
impugnados, inteligência do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo não
Maceió, 7 de junho de 2022.
conhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183711