TRT19 16/08/2022 - Pág. 533 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
ATACADAO DE ALIMENTOS
SANTANA LTDA
533
para emendar a petição inicial,complementando a causa de pedir e
o pedido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
Intimado(s)/Citado(s):
mérito, nos termos dos artigos 321 c/c 330, IV, do Código de
- GLEYSON SAMUEL DA SILVA
Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.
Assim que juntada aos autos a emenda, venham os autos
conclusos para apreciação.
PODER JUDICIÁRIO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 16 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54306e8
proferido nos autos.
Visto.
O artigo 319 do CPC, incisos III e IV, exige que constem na petição
inicialos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como que
o pedido seja devidamente formulado com as suas
especificações.Tais exigências não foram atendidas pelo autor.
Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.19.0062
AUTOR
SEBASTIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
BASTOS(OAB: 11553/AL)
ADVOGADO
BRUNNO GALVAO SAMPAIO(OAB:
9309-B/AL)
RÉU
ENGETEC ENGENHARIA TECNICA
LTDA
RÉU
ATACADAO DE ALIMENTOS
SANTANA LTDA
RÉU
EMERSON MONTAGENS DE
RESERVATORIOS METALICOS LTDA
O reclamante cadastrou como reclamadas as empresas EMERSON
MONTAGENS DE RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA,
ATACADÃO DE ALIMENTOS SANTANA E LTDA e ENGETEC
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOS SANTOS
ENGENHARIA TÉCNICA LTDA. O autor, no entanto, não deixou
claro na petição inicial qual destas empresas foi sua empregadora.
O autor narrou, de modo breve, que trabalhou na obra de
PODER JUDICIÁRIO
construção do Atacadão, de modo que o juízo pode neste momento
JUSTIÇA DO
apenas supor que a reclamada ATACADÃO DE ALIMENTOS
SANTANA E LTDA teria contratado uma das empresas do ramo de
construção civil mencionadas na inicial para execução de uma obra
de construção civil. Em sendo verdadeira esta alegação, o autor
teria sido empregado da reclamada EMERSON MONTAGENS DE
RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA ou da reclamada ENGETEC
ENGENHARIA TÉCNICA LTDA, sendo possível que estas duas
reclamadas tenham celebrado um contrato de subempreitada.
Considerando a função exercida pelo autor, o juízo pode no
momento apenas supor que o autor teria sido empregado da
reclamada EMERSON MONTAGENS DE RESERVATÓRIOS
METÁLICOS LTDA, sendo necessário, no entanto, que o
reclamante esclareça este aspecto de sua demanda. O autor
também deve esclarecer a natureza da relação contratual
porventura pactuada entre a reclamada que foi sua empregadora e
as demais empresas rés, informando, por exemplo, se as
reclamadas teriam celebrado contratos de empreitada ou de
subempreitada. Por fim, o reclamante não esclareceu se pretende a
condenação subsidiária ou solidária das reclamadas que não foram
suas empregadoras, bem como não fundamentou o pedido de
condenação destas reclamadas.
Face ao exposto,tem a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187149
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424eb97
proferido nos autos.
Visto.
O artigo 319 do CPC, incisos III e IV, exige que constem na petição
inicialos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como que
o pedido seja devidamente formulado com as suas
especificações.Tais exigências não foram atendidas pelo autor.
O reclamante cadastrou como reclamadas as empresas EMERSON
MONTAGENS DE RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA,
ATACADÃO DE ALIMENTOS SANTANA E LTDA e ENGETEC
ENGENHARIA TÉCNICA LTDA. O autor, no entanto, não deixou
claro na petição inicial qual destas empresas foi sua empregadora.
O autor narrou, de modo breve, que trabalhou na obra de
construção do Atacadão, de modo que o juízo pode neste momento
apenas supor que a reclamada ATACADÃO DE ALIMENTOS
SANTANA E LTDA teria contratado uma das empresas do ramo de
construção civil mencionadas na inicial para execução de uma obra
de construção civil. Em sendo verdadeira esta alegação, o autor
teria sido empregado da reclamada EMERSON MONTAGENS DE
RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA ou da reclamada ENGETEC