TRT19 23/08/2022 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
JOSIVAL LADISLAU DA SILVA
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
PAULO CESAR SANTOS
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
ORG DE GEST DE M DE OBRA DO
TRAB PORT AV DO P DE MACEIO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
132
requeridas, e a principal fonte do Fundo, o Adicional de Indenização
do Trabalhador Portuário Avulso cessara em 1997, conforme previa
a própria Lei 8.683/93 (art. 61, p. ún.)
Por fim, informações mais recentes nos autos dão conta da
revogação da Lei 8.630/93 e do encerramento da participação do
Banco do Brasil como gestor do FITP, tendo sido desonerado pelo
Tribunal de Contas da União de prestar contas ao referido órgão de
Intimado(s)/Citado(s):
controle.
- ISNALDO GALDINO DA SILVA
Feitas estas considerações, determino a intimação dos
exequentes, por meio de sua patrona, via DEJT, para, no prazo
de 30 dias, requererem o que entender de direito, ficando
PODER JUDICIÁRIO
advertidos de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará
JUSTIÇA DO
início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art.
11-A da CLT).
Destinatário: ISNALDO GALDINO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
MACEIO/AL, 22 de agosto de 2022.
SHIRLEY MIRANDA LOPES
Servidor
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
para ciência do Despacho, CUJO TEOR PASSO A
TRANSCREVER:
Inicialmente, esclareço que o feito teve sua tramitação convertida do
meio físico para o eletrônico.
Compulsando os autos físicos de origem, observo que a ação foi
proposta com o objetivo de obter declaração judicial do
cancelamento dos registros profissionais dos autores como
trabalhadores portuários avulsos e, consequentemente, obter as
indenizações nos termos da art. 59 da Lei 8.630/93. Pedia-se,
ainda, que o OGMO (réu) fosse compelido a encaminhar ao Banco
do Brasil, na qualidade de gestor do FITP - Fundo de Indenização
do Trabalho Avulso, os pedidos de indenização dos autores.
Pois bem. A sentença de primeiro grau acatou os pedidos.Iniciada
a fase de execução da sentença, há informações nos autos (v. fl. 88
-90) de que ainda no ano de 1997 o Banco do Brasil interrompera o
recebimento dos pedidos de indenização da Lei 8630/93, uma vez
que o número de indenizações requisitadas e devidas (a nível
nacional) já era superior à capacidade econômica de pagamento do
Fundo. No final de1998 as indenizações voltaram a ser
processadas, e o réu comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer no tocante ao encaminhamento da relação dos autores ao
Processo Nº ATOrd-0266500-04.1997.5.19.0006
AUTOR
JOSIVAL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
JOSE CICERO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
IZAEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
ISNALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
JOSE PEDRO GOMES
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
CICERO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
JOSIVAL LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
AUTOR
PAULO CESAR SANTOS
ADVOGADO
LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA
BATISTA(OAB: 4997/AL)
RÉU
ORG DE GEST DE M DE OBRA DO
TRAB PORT AV DO P DE MACEIO
Banco do Brasil (documento - fl. 91/autos físicos).
As indenizações, contudo, não foram pagas pelo Banco do Brasil
ante a alegada indisponibilidade de recursos do FITP. Conforme
explicado pela instituição bancária no ofício de fls. 111-113, o Fundo
de Indenização do Trabalho Avulso (FITP) mostrou-se
insuficiente/deficitário frente ao grande volume de indenizações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187459
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES DA SILVA