TRT19 20/09/2022 - Pág. 341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
341
791-A, § 4º, da CLT.
advogado (art. 878 da CLT), hipótese verificada nestes autos, intime
Intimem-se.
-se o exequente LUIS CARLOS DA SILVA MELO, pessoalmente e
Após, arquive-se.
por seus advogados, para requerer o que entender de direito, em 30
MACEIO/AL, 19 de setembro de 2022.
(trinta) dias, indicando meios efetivos para prosseguimento do feito,
CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
sob pena de suspensão do curso da execução.
Nada sendo requerido no prazo acima, fica automaticamente
SUSPENSO O CURSO DA EXECUÇÃO POR UM ANO, com base
Processo Nº ATSum-0000103-15.2018.5.19.0004
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA MELO
ADVOGADO
SIMONE BRAGA TRAJANO
ARAUJO(OAB: 7115/AL)
ADVOGADO
RONALDO BRAGA TRAJANO(OAB:
3536/AL)
ADVOGADO
RONALD PEREIRA TRAJANO(OAB:
13243/AL)
RÉU
UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO S DIA
ADVOGADO
EDISON RODRIGUES CREMONINI
FILHO(OAB: 1485/PE)
RÉU
TERRAVALE ENGENHARIA DE
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
JEAN CARLO DE OLIVEIRA(OAB:
162098/SP)
RÉU
MAURICIO SERGIO DE SOUZA
RÉU
LORENI MARGARETE DE OLIVEIRA
E SOUZA
no art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, art. 921 do CPC e art. 40 da Lei nº
6.830/1980, estes aplicados supletiva e subsidiariamente ao
processo do trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT, não
correndo a prescrição intercorrente, devendo o processo aguardar o
prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (sobrestamento por
execução frustrada).
Havendo manifestação ou decorrido "in albis" o prazo da
suspensão, voltem os autos conclusos, para deliberações
correlatas.
MACEIO/AL, 19 de setembro de 2022.
CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAVALE ENGENHARIA DE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
- UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA
DO S DIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c094c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0000103-15.2018.5.19.0004
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA MELO
ADVOGADO
SIMONE BRAGA TRAJANO
ARAUJO(OAB: 7115/AL)
ADVOGADO
RONALDO BRAGA TRAJANO(OAB:
3536/AL)
ADVOGADO
RONALD PEREIRA TRAJANO(OAB:
13243/AL)
RÉU
UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO S DIA
ADVOGADO
EDISON RODRIGUES CREMONINI
FILHO(OAB: 1485/PE)
RÉU
TERRAVALE ENGENHARIA DE
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
JEAN CARLO DE OLIVEIRA(OAB:
162098/SP)
RÉU
MAURICIO SERGIO DE SOUZA
RÉU
LORENI MARGARETE DE OLIVEIRA
E SOUZA
Inicialmente, considerando que demanda foi julgada improcedente
em relação a reclamada UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA MELO
IGREJA ADVENTISTA DO S DIA, conforme sentença de ID
211a08c, retifique-se a autuação, excluindo-a do polo passivo da
ação.
Da análise dos autos, verifica-se que resultaram infrutíferos os atos
PODER JUDICIÁRIO
de execução em face do devedor e seus sócios, através da
JUSTIÇA DO
utilização das diversas ferramentas eletrônicas e mecanismos de
busca de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD), com o intuito de
INTIMAÇÃO
compelir o(s) devedor(es) a cumprir a obrigação imposta em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c094c
sentença.
proferido nos autos.
Sendo assim, considerando a impossibilidade de impulso oficial nas
execuções em que a parte exequente estiver representada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188998
DESPACHO
Inicialmente, considerando que demanda foi julgada improcedente