TRT19 22/11/2022 - Pág. 335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
RÉU
CRISTIANE MARIA GERMANO
EVANGELISTA DA SILVA
REMIL RECUPERADORA DE
EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
IND LTDA - ME
NADIR IDALINA DA SILVA
METALEV SERVICOS DE
CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA - ME
JOAO EVANGELISTA DA SILVA
FILHO
C M G E DA SILVA MONTAGEM ME ME
SERMIL SERVICOS DE
RECUPERACAO E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
JOSUE EVANGELISTA DA SILVA
JOEL EVANGELISTA DA SILVA
JONAS EVANGELISTA DA SILVA
CORINA MACARIO LINS
EVANGELISTA
RAFAELLA MARIA CANUTO
LAURINDO DA SILVA(OAB:
13200/AL)
MUNICIPIO DE MACEIO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
335
ADVOGADO
ALUZITANEO BALBINO ALVES DA
SILVA(OAB: 8138/AL)
CORINA MACARIO LINS
EVANGELISTA
RAFAELLA MARIA CANUTO
LAURINDO DA SILVA(OAB:
13200/AL)
C M G E DA SILVA MONTAGEM ME ME
REMIL RECUPERADORA DE
EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
IND LTDA - ME
METALEV SERVICOS DE
CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA - ME
SERMIL SERVICOS DE
RECUPERACAO E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
CRISTIANE MARIA GERMANO
EVANGELISTA DA SILVA
NADIR IDALINA DA SILVA
JOAO EVANGELISTA DA SILVA
FILHO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ISIDORIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec423fb
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6e221
III - DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com
III - DISPOSITIVO
base no art. 924, II, do NCPC.
Pelo exposto, JULGOEXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com
Intimem-se as partes.
base no art. 924, II, do NCPC.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, liberem-se
Intimem-se as partes.
eventuais constrições judiciais que tenham incidido sobre bens de
Após o trânsito em julgado da presente decisão, liberem-se
propriedade do(s) devedor(es) e, acaso necessário, excluam-se
eventuais constrições judiciais que tenham incidido sobre bens de
seus nomes do BNDT.
propriedade do(s) devedor(es) e, acaso necessário, excluam-se
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
seus nomes do BNDT.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001421-80.2014.5.19.0260
AUTOR
EDNALDO ISIDORIO DA SILVA
ADVOGADO
KATIA FELINA DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 5797/AL)
ADVOGADO
JACKSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 11176/AL)
RÉU
JOSUE EVANGELISTA DA SILVA
RÉU
JOEL EVANGELISTA DA SILVA
RÉU
JONAS EVANGELISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192174
Processo Nº ATOrd-0001421-80.2014.5.19.0260
AUTOR
EDNALDO ISIDORIO DA SILVA
ADVOGADO
KATIA FELINA DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 5797/AL)
ADVOGADO
JACKSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 11176/AL)
RÉU
JOSUE EVANGELISTA DA SILVA
RÉU
JOEL EVANGELISTA DA SILVA
RÉU
JONAS EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
ALUZITANEO BALBINO ALVES DA
SILVA(OAB: 8138/AL)
RÉU
CORINA MACARIO LINS
EVANGELISTA