TRT19 24/11/2022 - Pág. 101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
101
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
LIDIA PATRIOTA DE OLIVEIRA
para ciência da Sentença de Extinção, CUJO TEOR PASSO A
RÉU
ADVOGADO
TRANSCREVER:
"SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
PERITO
Devidamente intimadas sobre a decisão de impugnação aos
Intimado(s)/Citado(s):
cálculos, as partes não interpuseram recursos, e a ré manifestou-se
- EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
expressamente pela concordância com os novos cálculos
apresentados, e pela liberação do depósito recursal em proveito da
execução.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a
JUSTIÇA DO
execução, vez que o crédito principal encontra-se plenamente
garantido.
Mediante o depósito de ID 241821c, libere-se/recolha-se com
Destinatário: EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
acréscimos legais:
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
• a importância líquida de R$ 978,78 ao reclamante, já retido o
valor de R$ 419,48 em favor de seus advogados relativo aos
honorários contratuais (30% conforme ID c9d8dbd);
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
• R$ 152,31 aos advogados do reclamante, referente aos
para ciência da Sentença, CUJO TEOR PASSO A
honorários sucumbenciais;
• R$ 2.732,07 em favor da perita judicial contábil Lidia Patriota,
referente aos seus honorários;
• R$ 594,07 referente à contribuição previdenciária (parte
empregador e segurado);
TRANSCREVER:
"SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Devidamente intimadas sobre a decisão de impugnação aos
cálculos, as partes não interpuseram recursos, e a ré manifestou-se
• R$ 30,46 para custas processuais.
expressamente pela concordância com os novos cálculos
• (total das liberações acima: R$ 4.907,17).
apresentados, e pela liberação do depósito recursal em proveito da
Intimem-se o patrono do autor e a perita LIDIA PATRIOTA para, no
execução.
prazo de 10 dias, indicarem os seus dados bancários para a
Assim, com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a
transferência dos respectivos crédito. Os dados bancários do autor
execução, vez que o crédito principal encontra-se plenamente
já estão informados no ID 3daaf8c.
garantido.
Expeçam-se os alvarás de transferência e de recolhimento das
Mediante o depósito de ID 241821c, libere-se/recolha-se com
exações legais.
acréscimos legais:
Após comprovadas todas as liberações acima, DEVOLVA-SE à ré o
• a importância líquida de R$ 978,78 ao reclamante, já retido o
saldo do depósito judicial de ID 241821c. Os dados bancários da ré
valor de R$ 419,48 em favor de seus advogados relativo aos
já constam no ID 2277ae7. Expeça-se alvará de transferência.
honorários contratuais (30% conforme ID c9d8dbd);
Ao final, em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a
Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais
relacionados à presente demanda.
Satisfeitos todos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos. "
MACEIO/AL, 24 de novembro de 2022.
• R$ 152,31 aos advogados do reclamante, referente aos
honorários sucumbenciais;
• R$ 2.732,07 em favor da perita judicial contábil Lidia Patriota,
referente aos seus honorários;
• R$ 594,07 referente à contribuição previdenciária (parte
empregador e segurado);
FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA
Diretor de Secretaria
• R$ 30,46 para custas processuais.
• (total das liberações acima: R$ 4.907,17).
Intimem-se o patrono do autor e a perita LIDIA PATRIOTA para, no
Processo Nº ATOrd-0000340-38.2021.5.19.0006
AUTOR
CLEBSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL GRIGORIO SILVA
GOUVEIA(OAB: 17471/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192333
prazo de 10 dias, indicarem os seus dados bancários para a
transferência dos respectivos crédito. Os dados bancários do autor
já estão informados no ID 3daaf8c.