TRT19 17/02/2023 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
238
Para fins de possibilitar a habilitação no Seguro-desemprego,
dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
proceda a Secretaria da Vara à imediata anotação do contrato de
Custas pelo Reclamante (R$ 254,50), calculadas sobre o valor
trabalho na CTPS do autor, conforme parâmetros indicados no item
atribuído à causa, porém dispensadas na forma da lei.
3.
Intimem-se as partes.
Concede-se ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante da sucumbência dos pedidos acima deferidos, condeno a ré
CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS
ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da
Juíza do Trabalho Substituta
reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 7%
sobre o valor da liquidação.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar
este dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Parcelas apuradas em liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária, consoante fundamentação, observados
os parâmetros ali fixados.
Processo Nº ATSum-0000363-53.2022.5.19.0004
AUTOR
MANOEL RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO
THIAGO OMENA DOS SANTOS(OAB:
15427/AL)
RÉU
VIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO MARCOS DE
ARAUJO(OAB: 2359/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da
- MANOEL RODRIGUES FEITOSA
fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 276,95, calculadas sobre
R$ 13.847,58, valor atribuído à condenação.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d3a82
Processo Nº ATSum-0000363-53.2022.5.19.0004
AUTOR
MANOEL RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO
THIAGO OMENA DOS SANTOS(OAB:
15427/AL)
RÉU
VIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO MARCOS DE
ARAUJO(OAB: 2359/RN)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada porMANOEL
RODRIGUES FEITOSAem face deVIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, DECIDO rejeitar a preliminar
suscitada e, no mérito, julgar improcedente a postulação.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Custas pelo Reclamante (R$ 254,50), calculadas sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
atribuído à causa, porém dispensadas na forma da lei.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d3a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada porMANOEL
RODRIGUES FEITOSAem face deVIPETRO CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, DECIDO rejeitar a preliminar
suscitada e, no mérito, julgar improcedente a postulação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196446
Processo Nº ATOrd-0000732-47.2022.5.19.0004
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS PIRES AHID(OAB:
20081/MA)
RÉU
MACELOG MACEIO LOGISTICA &
SERVICOS PORTUARIOS EIRELI EPP
ADVOGADO
FELIPE COSTA LAURINDO DO
NASCIMENTO(OAB: 12108/AL)
RÉU
IRMAOS BRITTO
REPRESENTACOES E COMERCIO
LTDA - EPP