TRT2 17/01/2014 - Pág. 168 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1396/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002365-21.2013.5.02.0342
RECLAMANTE
ERICA BRITO SANTOS
ADVOGADO
ROBERVAL BIANCO AMORIM(OAB:
171003)
RECLAMADO
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0003-03)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE SERVICOS
TECNICOS EMPRESARIAIS
COOPSEM
RECLAMADO
CENTRO MEDICO ALTO TIETE LTDA
- EPP
RECLAMADO
COOPERPLUS TATUAPE
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
DE SAUD
RECLAMADO
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0008-00)
RECLAMADO
HOSPITAL AMA SA
RECLAMADO
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0011-05)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
CUSTUS LEGIS
CUSTUS LEGIS
REPRESENTANTE
REPRESENTANTE
168
RAFAEL SOUZA AMORIM
Valdina Alves de Souza(OAB: 194078)
MALHARIA ITAIM LTDA - EPP
FIGUEIRA INDUSTRIA TEXTIL LTDA
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
MPT - Mogi das Cruzes
NILZA ANTONIA DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
2a VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA/SP
PROCESSO: 1001884-58.2013.5.02.0342
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz em razão da
interposição de embargos declaratórios.
Itaquaquecetuba, 19/12/13.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
José Carlos Romeu Junior
Assistente de juiz
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Processo nº 1002365-21.2013.5.02.0342
RECLAMANTE: ERICA BRITO SANTOS
RECLAMADO: HOSPITAL AMA SA e outros (6)
Trazidos à mesa embargos de declaração da segunda ré,
MALHARIA ITAIM LTDA – EPP, aduzindo a ocorrência de omissão
e obscuridade na decisão de primeiro grau.
CONCLUSÃO
Relatados.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, ante o resultado negativo das
citações das 2ª, 3ª e 7ª reclamadas.
PASSA-SE A FUNDAMENTAR E A DECIDIR:
ITAQUAQUECETUBA, 14 de janeiro de 2014.
MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria
Tempestiva a medida, tendo em vista que interposta dentro do
prazo legal de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão.
DOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLMADA. No mérito, até
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para que informe os endereços atuais das
2ª, 3ª e 7ª reclamadas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
mesmo para se evitar maiores celeumas na fase de execução,
acolho os embargos, para que passe a constar da fundamentação e
da conclusão da Sentença o quanto segue:
do feito em face destas.
Mantenho a audiência já designada, uma vez que as demais
reclamadas foram devidamente citadas.
ITAQUAQUECETUBA, 14 de janeiro de 2014.
Melhor observando os autos, no tocante ao pleito de diferenças de
depósitos fundiários mensais deverá o mesmo ser apurado em
regular fase de liquidação do julgado, com a devida compensação
SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
dos valores soerguidos pelo reclamante mediante o Alvará judicial
expedido por esta Vara e Secretaria, que deverão ser comprovados
Juíza do Trabalho
pelo demandante nos presente autos.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-1001884-58.2013.5.02.0342
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72725
Fundamentada a decisão.