TRT2 03/02/2014 - Pág. 298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1407/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DA
298
III – DISPOSITIVO
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Decisão regional em
consonância com a nova redação da OJ 18 da SBDI-1 do TST.
Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, a 3ª Vara do
Recursos de revista não conhecidos. B) RECURSO DE REVISTA
Trabalho REJEITA A PREJUDICIAL e JULGA PARCIALMENTE
INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO
PROCEDENTE os pedidos constantes na reclamatória trabalhista
BRASIL). MATÉRIA REMANESCENTE. DESCONTOS FISCAIS.
ajuizada por Rosa Maria de Lima para condenar de forma
CRITÉRIO DE APURAÇÃO. O entendimento majoritário da Turma
solidária a Parati Agro-industrial e Comércio LTDA, Manacá S/A
é no sentido de que o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, com redação
Armazéns Geras e Administração e Clarion S/A Agroindustrial,
dada pela Lei nº 12.350/2010, assim como a sua regulamentação,
ao pagamento dos depósitos do FGTS referente ao contrato de
oferecida pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita
trabalho que não foram comprovados nos autos.
Federal, determina a utilização do critério mensal para o cálculo do
imposto de renda, observado o regime de competência. E, por se
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
tratar de critério legal mais benéfico ao contribuinte e superveniente
parcelas deferidas de natureza salarial, nos termos do art. 28 da Lei
à Súmula nº 368, II, do TST, a aplicação deste verbete sumular
nº 8212/91, sendo a responsabilidade pela efetivação dos
deve adaptar-se à disciplina oferecida pelas normas constantes da
recolhimentos da entidade empregadora, autorizando-se a dedução
legislação que vigora atualmente, não mais prevalecendo o critério
(quanto aos créditos do autor) dos valores correspondentes ao
global outrora adotado por este Tribunal Superior. Recurso de
percentual dos encargos devidos pelo trabalhador, conforme a
revista não conhecido. Processo: RR - 800-24.2008.5.09.0567 Data
legislação previdenciária, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 e
de Julgamento: 19/10/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da
Súmula 368, inciso II, do TST.
Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2011.”
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito,
de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo
sobre as parcelas de cunho salarial, acrescidas de juros e correção
Observar-se-á a OJ 400 da SDI-I do C. TST, quanto aos juros.
monetária, utilizando-se o critério mensal para o cálculo, nos termos
do art. 12A da Lei 7.713/1998 e regulamentação da Instrução
Normativa n 1.127/2011 da Receita Federal, e da nova
jurisprudência do TST.
Dos Juros de Mora e Correção Monetária
A correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação.
A correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação.
Em sede trabalhista, tal momento se dá no mês subsequente ao da
Em sede trabalhista, tal momento se dá no mês subsequente ao da
prestação dos serviços, como dispõe o art. 459, § único da CLT e
prestação dos serviços, como dispõe o art. 459, § único da CLT e
Súmula 381 TST.
Súmula 381 TST.
Juros devidos desde o ajuizamento da ação a 1% ao mês (Lei
Juros devidos desde o ajuizamento da ação a 1% ao mês (Lei
8.177/91) sobre o valor da condenação já corrigido monetariamente
8.177/91) sobre o valor da condenação já corrigido monetariamente
desde o vencimento da obrigação (Súmula 200, TST).
desde o vencimento da obrigação (Súmula 200, TST).
Observar-se-á a OJ 400 da SDI-I do C. TST, quanto aos juros.
Defere-se o benefício da justiça gratuita.
Do Benefício da Justiça Gratuita
Improcedem os demais pleitos.
Tendo sido preenchidos os requisitos delineados no artigo 790, §
3°, da CLT, defere-se o benefício da justiça gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação que integra o presente
dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73035