TRT2 18/02/2014 - Pág. 591 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1418/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juíza Titular
591
previdenciárias deverão ser comprovadas em até 30(trinta) dias
após o vencimento da última parcela, sob pena de execução direta.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000948-41.2013.5.02.0501
RECLAMANTE
MAURICIO ABEL FERREIRA DE
FARIA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DERMINIO(OAB:
80677)
RECLAMADO
POLOQUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS
SANTOS(OAB: 58818)
Retire-se o processo de pauta.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, determino que os
autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT.
Intimem-se.
Taboão da Serra, 30 de janeiro de 2014.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juíza Titular
Notificação
CONCLUSÃO
Processo Nº RTOrd-1000948-41.2013.5.02.0501
RECLAMANTE
MAURICIO ABEL FERREIRA DE
FARIA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DERMINIO(OAB:
80677)
RECLAMADO
POLOQUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS
SANTOS(OAB: 58818)
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Federal do Trabalho, Titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo nº 1000948-41.2013.5.02.0501
RECLAMANTE: MAURICIO ABEL FERREIRA DE FARIA
RECLAMADO: POLOQUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
NETTO DE AZEVEDO BARROS.
1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Para apreciação do acordo (doc. 3275558)
Taboão da Serra, 30/01/2014.
Processo nº 1000948-41.2013.5.02.0501
RECLAMANTE: MAURICIO ABEL FERREIRA DE FARIA
RECLAMADO: POLOQUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
p/Diretor de Secretaria
LAURICIO RENATO PEREIRA
CONCLUSÃO
Técnico Judiciário
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza
Federal do Trabalho, Titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA
NETTO DE AZEVEDO BARROS.
Para apreciação do acordo (doc. 3275558)
HOMOLOGO O ACORDO noticiado no doc. nº 3275558, nos
Taboão da Serra, 30/01/2014.
termos avençados pelas partes, no importe de R$ 19.000,00 para
produzir seus regulares efeitos de direito, valendo como decisão
irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições
que lhe forem devidas.
Valor acordado inferior ao montante fixado pela Portaria nº 176, de
p/Diretor de Secretaria
LAURICIO RENATO PEREIRA
Técnico Judiciário
19/2/2010 (DOU de 23/2/2010), expedida pelo Ministério da
Fazenda, não havendo necessidade de manifestação do órgão
jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução
das contribuições sociais perante esta Justiça.
Custas pro rata no importe de R$ 380,00, calculadas sobre o valor
HOMOLOGO O ACORDO noticiado no doc. nº 3275558, nos
do acordo de R$ 19.000,00, cabendo R$ 190,00 para cada parte.
termos avençados pelas partes, no importe de R$ 19.000,00 para
O recolhimento das custas processuais e das contribuições
produzir seus regulares efeitos de direito, valendo como decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73358