TRT2 21/08/2014 - Pág. 950 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1542/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014
950
(doc. 1999143 / 13093015282081400000000560601), deixando a
PODER JUDICIÁRIO
reclamada de indicar quando teriam sido efetuadas as aventadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
compensações de jornada pelo obreiro, deixando a segunda
testemunha autoral claro a situação de inexistência de
compensação pelos feriados trabalhados.
PROCESSO nº 1002426-76.2013.5.02.0342 (RO)
Ressalte-se que em nenhum momento o acordo coletivo de trabalho
RECORRENTE: ADEILSON CELIA DOS SANTOS
autoriza o labor e escala de seis ou sete dias, sendo expresso
RECORRIDO: INDÚSTRIAS KAPPAZ S A
quanto às escalas 4x3, 3x4, e 5x5, por ocasião da virada da escala
RELATOR: SÔNIA APARECIDA GINDRO
(cláusula terceira dos ACT's de 2005/2006 e 2008/2009 - docs.
ORIGEM: 02ª VT DE ITAQUAQUECETUBA
1999547/13093015403517200000000560603
RELATÓRIO
e
1999447/13093015385399100000000560599 - e cláusula quarta do
Adoto o relatório da r. sentença (doc. 3994043/
A C T
d o c .
14031811452237400000000653494), que julgou procedente em
1999405/13093015354677200000000560605).
parte a ação, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
Destarte, não cumprindo a reclamada com o pactuado em norma
trabalho e condenando a reclamada no pagamento de salso salarial,
coletiva, merece manutenção a r. sentença de Origem quanto ao
aviso prévio indenizado, férias mais um terço, 13º salários, entrega
deferimento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal
das guias TRCT, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos arts. 467
até março de 2010, quando então as escalas foram respeitadas.
e 477 da CLT, e diferenças de FGTS.
Por fim, friso que o fato do obreiro ter anuído com os termos da
Inconformado recorreu o reclamante (doc. 4216906/
norma coletiva não tem o condão pretendido pela recorrente, já que
14032814184484600000000653490), preliminarmente, alegando
a anuência disse respeito ao pactuado no acordo coletivo e não ao
que a reclamada juntou a defesa fora do prazo estipulado no PJe,
excesso de labor além do ali estabelecido.
que é de uma hora antes da audiência, devendo ser
Mantenho integralmente.
desconsideradas todas as alegações da recorrida, e que o D. Juízo
d e
2 0 0 9 / 2 0 1 1
-
de Origem incorretamente decretou a prescrição das verbas
anteriores a 11.12.2008, porém, ante a irregularidade da reclamada
11r
apresentar sua defesa fora do prazo estipulado, a prescrição não
ACÓRDÃO
poderia ser declarada de ofício; no mérito, aduzindo fazer jus à
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
estabilidade provisória no emprego por ser dirigente sindical com
SÔNIA MARIA FORSTER DO AMARAL.
mandato de 2010 a 2014, não tendo sido provado nos autos o
Tomaram parte no julgamento: SÔNIA APARECIDA GINDRO,
encerramento total da atividade empresarial da reclamada, sendo
CÂNDIDA ALVES LEÃO e BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI.
que ainda há trabalhadores na empresa; que faz jus às diferenças
Votação: Unânime.
salariais de setembro/2010 a outubro/2012 e salários não recebidos
Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal
de novembro/2012 a setembro/2013, pois a reclamada reteve
Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso
dolosamente seus salários, sem juntar aos autos qualquer
interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
comprovante ou trazer prova testemunhal, pugnando pela reforma
da r. sentença.
Contrarrazões
da
reclamada
(doc.
5010730/
SÔNIA APARECIDA GINDRO
14051411111855600000000653483).
Relatora
Sem considerações do D. Ministério Público (art.2º, Portaria 03, de
VOTOS
27.01.05 do MPT, que regulamentou seu procedimento nesta
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-1002426-76.2013.5.02.0342
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
ADEILSON CELIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MÁRCIA REGINA MARSOLA
MIGUEL(OAB: 115893)
RECORRIDO
INDUSTRIAS KAPPAZ S A
Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do art. 129, da CF,
com redação da EC 45/2004).
É o relatório.
VOTO
I - Admissibilidade
Pressupostos legais presentes. Conheço do recurso interposto
(procuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78044
do
subscritor:
doc.
2837958/