TRT2 22/08/2014 - Pág. 722 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1543/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
722
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de que o(s) alvará(s) de
SENTENÇA
levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego encontra(m)-se
disponível(is) através da(s) seguinte(s) chave(s) de acesso:
I - RELATÓRIO
14071713590082800000006166451
ERICA BRITO SANTOS, devidamente qualificada nos autos, propôs
Podendo ser acessados/obtidos pela página eletrônica
reclamação trabalhista em face de HOSPITAL AMA S/A E
http://pje.trtsp.jus.br/documentos, para que se dirija aos órgãos
OUTROS, expondo, em
devidos e efetue os recebimentos correspondentes.
síntese, que foi contratada pela primeira ré em 08.03.2000, para
prestar serviços para as
ITAQUAQUECETUBA, 21 de agosto de 2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002365-21.2013.5.02.0342
Relator
MAIRA AUTOMARE
RECLAMANTE
ERICA BRITO SANTOS
ADVOGADO
ROBERVAL BIANCO AMORIM(OAB:
171003)
RECLAMADO
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0003-03)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE SERVICOS
TECNICOS EMPRESARIAIS
COOPSEM
RECLAMADO
CENTRO MEDICO ALTO TIETE LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052)
RECLAMADO
COOPERPLUS TATUAPE
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
DE SAUD
RECLAMADO
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0008-00)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052)
RECLAMADO
HOSPITAL AMA SA
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052)
RECLAMADO
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0011-05)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052)
demais reclamadas, exercendo a função de recepcionista, sendo
dispensada em
20.08.2013, quando percebia R$ 943,00.
Assim, postulou a responsabilidade solidárias das rés, nulidade do
contrato
de cooperativismo, reconhecimento do vínculo de emprego,
unicidade contratual, horas
extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, adicional de
insalubridade, 13º salário,
férias vencidas e proporcionais, FGTS, multa de 40% e honorários
advocatícios.
Atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00. Juntou documentos.
Conciliação recusada.
Devidamente notificadas, a 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª reclamadas
comparecem em
audiência inicial e apresentam defesas, com preliminar de ausência
de submissão à
Comissão de Conciliação Prévia, carência de ação e, no mérito,
requerem a improcedência
dos pedidos do autor. A 2ª e 3ª reclamadas não comparecem em
audiência.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Colhido o depoimento pessoal do reclamante e das reclamadas.
Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região
Encerrou-se a instrução processual sem outras provas.
Última tentativa de conciliação recusada.
É o relatório.
TERMO DE AUDIÊNCIA
II- FUNDAMENTAÇÃO
Aos 22 de agosto de 2014, às 17h00min, na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, por determinação da Exma. Sra.
AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO À CCP
Maíra Automare, Juíza
A submissão da demanda trabalhista à comissão de conciliação
do Trabalho Substituta, realizou-se a audiência para publicação da
prévia não
sentença proferida
constitui condição específica da ação ou pressuposto processual de
nos autos da reclamação trabalhista nº 1002365-21.2013.5.02.0342
validade, face ao
ajuizada por ÉRICA
princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º,
BRITO SANTOS em face de HOSPITAL AMA S/A E OUTROS.
XXXV, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78075