TRT2 08/09/2014 - Pág. 925 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1554/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
925
ADVOGADO
MARCO ANTONIO HENGLES(OAB:
136748)
TATIANA WANNER CARLIN(OAB:
177882)
NORBERTO BEZERRA MARANHÃO
RIBEIRO BONAVITA(OAB: 78179)
ELAINE CRISTINA DE SOUZA
MARTINS STAFFA(OAB: 167869)
ANA PAULA CRISPIM
CAVALHEIRO(OAB: 172662)
Os honorários periciais, que ora se arbitram em R$ 1.500,00,
ficam a cargo da reclamada, sucumbente na pretensão objeto
ADVOGADO
da perícia. Fica autorizada a dedução do valor referente aos
ADVOGADO
honorários prévios eventualmente depositados pela reclamada.
ADVOGADO
Os honorários periciais deverão ser atualizados de acordo com
ADVOGADO
a Lei nº 6.899/81. Não são aplicáveis os índices de atualização
dos débitos trabalhistas tendo em vista sua natureza própria.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Não há que se falar em prequestionamento em 1° instância, o
que se encontra superado ante a redação contida no parágrafo
1° do art. 515 do Código de Processo Civil ("Serão, porém,
Processo nº 1001262-89.2013.5.02.0467
objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as
RECLAMANTE: SARA DOS SANTOS SILVA
questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a
RECLAMADO: PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA EM
sentença não as tenha julgado por inteiro") aplicável de forma
RECUPERACAO JUDICIAL
subsidiária ao Processo do Trabalho, tendo em vista a ampla
devolução da matéria impugnada ao Tribunal sem a
SENTENÇA
necessidade de interposição de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Vistos.
INTIMEM-SE.
SARA DOS SANTOS SILVA ajuizou ação trabalhista pelo rito
ordinário em face de PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA.,
Nada mais.
alegando, em síntese, admissão em 01/12/2010, demissão em
07/08/2012, na função de Operador de Injetora, com último salário
de R$ 1.970,87. Pediu a nulidade da dispensa com justa causa,
equiparação salarial, adicional de insalubridade, horas extras,
São Bernardo do Campo, 3 de setembro de 2014.
intervalo intrajornada, multa normativa, indenização por dano moral
e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Postulou a procedência dos
pedidos com as verbas que especificou. Requereu os benefícios da
justiça gratuita. Juntou procuração e documentos (fls. 05/20 e
(assinado digitalmente)
31/86). Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00.
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
Compareceu a ré, trazendo defesa com documentos, sede em que
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001262-89.2013.5.02.0467
Relator
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
RECLAMANTE
SARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
WAGNER DONEGATI(OAB: 153851)
RECLAMADO
PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIO LUIZ DE CAMPOS
FRANCO(OAB: 290806)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78552
impugnou os pedidos formulados pela autora.
Manifestação sobre a defesa às fls. 301/320.