TRT2 03/10/2014 - Pág. 65 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1573/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
65
Recorrido(a)(s): CAMILA LOI PIRES SOMAVILLA
Advogado(a)(s): NEIDE MACIEL ESTOLASKI - OAB: SP277515
SHEILA SANCORI SENRA - OAB: SP0211691
CASSIO LEAO FERRAZ - OAB: SP137055
Rilma Aparecida Hemetério
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
Processo tramitando no sistema PJe-JT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (disponibilizado no DEJT em 25/08/2014;
/tc
recurso apresentado em 03/09/2014 - id. acb43da).
Decisão
Processo Nº RO-1000660-93.2013.5.02.0501
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
RECORRENTE
CAMILA LOI PIRES SOMAVILLA
ADVOGADO
SHEILA SANCORI SENRA(OAB:
0211691)
ADVOGADO
CASSIO LEAO FERRAZ(OAB:
137055)
ADVOGADO
NEIDE MACIEL ESTOLASKI(OAB:
277515)
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO(OAB:
211810)
ADVOGADO
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS
SANTOS(OAB: 302030)
ADVOGADO
FERNANDO DA GAMA
SILVEIRO(OAB: 0125313)
Regular a representação processual, id. 3699922.
Satisfeito o preparo (id(s). ecc2bc9, e33a7e0 e ce10a0c e e0f378f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia.
Alegação(ões):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Gabinete da Vice-Presidência
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461.
- divergência jurisprudencial indicada a partir da pág. acb43da.
RO-1000660-93.2013.5.02.0501 - Turma 11
Consta do v. Acórdão:
Consigne-se, aqui, que diversamente do direcionamento adotado na
origem, o fato de reclamante e paradigma prestarem serviços em
municípios distintos não obsta a equiparação perseguida, pois
pertencem à mesma região metropolitana. Inteligência da Súmula
Recurso de Revista
06, X, do C. TST.
Recorrente(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Além disso, a peça defensiva noticiou que a diferença de tempo no
Advogado(a)(s): FERNANDO DA GAMA SILVEIRO - OAB:
SP0125313
ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS SANTOS - OAB: SP302030
LUIZA KARLA MAXIMINO - OAB: SP211810
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serviço entre ambos não ultrapassa 02 (dois) anos, haja vista a
reclamante ter sido admitida pela ré em 04.10.2010, para o
desempenho da função de agente de vendas, enquanto o
paradigma em 01.12.2008.