TRT2 09/10/2014 - Pág. 1477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1577/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014
São Paulo, 8 de outubro de 2014.
1477
12.016/09, intime-se o Ministério Público do Trabalho para que se
manifeste nos termos do artigo 12 da mesma lei citada.
São Paulo, 06 de outubro de 2014
RUI CÉSAR PÚBLIO B. CORRÊA
Juiz Relator
mc
Bianca Bastos
Desembargadora Relatora
SDI-8 - Cadeira 6
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-1001414-49.2014.5.02.0000
Relator
BIANCA BASTOS
IMPETRANTE
MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO DE CAMPOS MELO(OAB:
113347)
IMPETRADO
8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
INTERESSADO
MECHENAS A & G SERVICOS
MEDICOS LTDA - ME
SDI-8 - Cadeira 7
Despacho
Decisão
Processo Nº MS-1001209-20.2014.5.02.0000
Relator
Rosana de Almeida Buono
IMPETRANTE
SUSTENTARE SERVICOS
AMBIENTAIS S.A.
ADVOGADO
SUELY MULKY(OAB: 97512)
IMPETRADO
ATO JUÍZO DA 14ª VARA DO
TRABALHO
LITISCONSORTE
OTAVIO GOUVEA XAVIER
LITISCONSORTE
IRAN ALVES SOARES
PROCESSO SDI 8 nº 1001414-49.2014.5.02.0000
Intime-se a impetrante para que efetue o pagamento das custas e
Impetrante: Maria José de Souza Oliveira
comprove seu recolhimento no prazo de 5 dias.
Impetrado: Ato do MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
São Paulo, 06 de outubro de 2014.
Litisconsorte: Mechenas A & G Serviços Médicos ltda.
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
DESEMBARGADORA RELATORA
Vistos, etc.
1)Suscita a impetrante com ilegalidade do ato judicial do MM. Juízo
da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos que rejeitou o pedido de
liberação de valor incontroverso no Processo nº
00236001220085020318, bloqueado em conta corrente da
Decisão
Processo Nº MS-1001307-05.2014.5.02.0000
Relator
Rosana de Almeida Buono
IMPETRANTE
ANTONIO EDGARD JARDIM
ADVOGADO
ANTONIO EDGARD JARDIM(OAB:
99302)
IMPETRADO
14ª Vara do Trabalho de São Paulo
executada, ao argumento de que se aguardasse a garantia da
Intime-se a impetrante para que efetue o pagamento das custas e
execução (id 972cb32).
comprove seu recolhimento no prazo der 05 dias.
Afirma que o valor bloqueado, no importe de R$. 17.329,01
corresponde a 40% do crédito exequendo e que não há
São Paulo, 06 de outubro de 2014.
embasamento legal para não liberação da importância.
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
2)Em que pese não ter sido formulado pedido de concessão de
DESEMBARGADORA RELATORA
liminar, esta Relatora entende que a questão deve ser dirimida ex
officio, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei 12.016/2009.
Indefiro, por ora, a liminar no presente mandumus porquanto se faz
prudente a manifestação do imputado juízo coator, vez que o pedido
mandamental envolve liberação definitiva de numerário.
3) Oficie-se a Autoridade apontada como coatora para que preste
informações.
4) Cite-se o litisconsorte.
5) Decorrido o prazo de dez dias previsto no artigo 7º, I da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79449
2ª Turma
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Extraordinária de Julgamento do(a) 2ª Turma do dia
22/10/2014 às 13:30
Processo Nº RO-1000689-67.2014.5.02.0321
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Jucirema Maria Godinho Gonçalves
RECORRENTE
ADERALDO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO
MARCELO DE CAMPOS MENDES
PEREIRA(OAB: 160548)
RECORRIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS (Oficial)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região (OFICIAL) - MPT