TRT2 03/12/2014 - Pág. 1051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
1051
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Anderson do Nascimento Castro contra Luiz Fernando de Abreu
Sodré Santoro, José Eduardo de Abreu Sodré Santoro e
SOFAMA Comercial e Administradora Ltda - EPP, nos termos da
fundamentação retro, parte integrante do presente decisum, decido
I - RELATÓRIO
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos 1º e 2º
reclamados e, por serem manifestamente protelatórios, condeno-os
Cuida-se de novos Embargos de declaração (ID f26d5dc) opostos
ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, nos termos do
por Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro e José Eduardo de
art. 538, parágrafo único, do CPC, revertida em favor da
Abreu Sodré Santoro, nos autos da reclamação trabalhista contra
reclamante.
eles ajuizada por Anderson do Nascimento Castro.
Intimem-se as partes.
Os 1º e 2º reclamados alegam, mais uma vez, omissões e
contradições na sentença embargada.
São Paulo/SP, 5 de novembro de 2014.
É o relatório.
Érica Siqueira Furtado
II - FUNDAMENTAÇÃO
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002692-26.2013.5.02.0322
Relator
ERICA SIQUEIRA FURTADO
RECLAMANTE
ANDERSON DO NASCIMENTO
CASTRO
ADVOGADO
APARECIDO LUIZ CARLOS
CREMONEZI(OAB: 263731)
RECLAMADO
LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE
SANTORO
ADVOGADO
RAFAEL FRIAS E CUNHA(OAB:
207583)
RECLAMADO
JOSE EDUARDO DE ABREU SODRE
SANTORO
ADVOGADO
RAFAEL FRIAS E CUNHA(OAB:
207583)
RECLAMADO
SOFAMA COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDEZ LEITE
CESAR(OAB: 144620)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ADMISSIBILIDADE
Opostos no prazo e na forma da lei, conheço dos embargos.
MÉRITO
Não assiste razão aos reclamados.
Os embargantes se limitam a repetir as alegações constantes dos
anteriores embargos de declaração ID 650ebd2, as quais foram
sanadas pela sentença de ID 4c0be2a.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
As alegações dos reclamados demonstram, em verdade,
12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
irresignação com a sentença proferida.
Este juízo consignou, no julgamento dos outros embargos de
Processo nº 1002692-26.2013.5.02.0322
declaração, que:
RECLAMANTE: ANDERSON DO NASCIMENTO CASTRO
RECLAMADO: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO e
outros (2)
(...) No que tange ao vínculo reconhecido, este juízo especificou as
provas com base nas quais concluiu que o reclamante prestou
serviços aos reclamados no período controvertido, não tendo se
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