TRT2 13/01/2015 - Pág. 8 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1643/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
/pa
8
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Decisão
Processo Nº RO-1000720-59.2013.5.02.0471
Relator
MAURILIO DE PAIVA DIAS
RECORRENTE
MARIA ELENA MIRIANI BANDEIRA
ADVOGADO
FERNANDA GARBIN(OAB: 0238069)
RECORRIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
CAETANO DO SUL
ADVOGADO
VLAMIR BERNARDES DA
SILVA(OAB: 0283467)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região (OFICIAL) - MPT
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
- violação do(a) Código de Processo Civil, artigo 460.
- divergência jurisprudencial indicada a partir do id 903b62c - Pág.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
5, 2 arestos.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Sustenta que é incontroverso que a Recorrida não formulou pedido
Gabinete da Vice-Presidência
de equiparação ou aumento salarial baseado na Lei Municipal nº
4.727/08 para que lhe fosse deferida, inclusive, faixa salarial fora
dos ditames da Lei instituidora para os novos servidores da
RO-1000720-59.2013.5.02.0471 - Turma 5
administração.
A matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não
Recurso de Revista
cuidou a recorrente de opor os competentes Embargos
Declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema.
Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297 do
C. Tribunal Superior do Trabalho.
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
Advogado(a)(s): VLAMIR BERNARDES DA SILVA - OAB:
SP0283467
Recorrido(a)(s): MARIA ELENA MIRIANI BANDEIRA
Advogado(a)(s): FERNANDA GARBIN - OAB: SP0238069
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 37, da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial indicada a partir do id 903b62c, 7
arestos.
Sustenta que a Lei Municipal 4727/2008 não assegurou aos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
empregados públicos admitidos em data anterior à sua vigência os
pisos salariais que fixa em seu AnexoVI. Aduz que com a edição do
Tempestivo o recurso (disponibilizado no DEJT em 05/09/2014;
recurso apresentado em 22/09/2014 - id. 903b62c).
Decreto Municipal nº 9.843/09, foram modificadas a forma de
apresentação dos vencimentos dos holerites de alguns servidores
da municipalidade que passaram a ser exibidos sob o título de
Regular a representação processual (nos termos da Súmula
436/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81756
"vencimento consolidado", sem que houvesse subtração de verbas
salariais, que são discriminadas na parte inferior dos holerites.