TRT2 23/03/2015 - Pág. 120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
120
Diretora de Secretaria
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000549-14.2015.5.02.0607
Relator
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI
DINON
RECLAMANTE
JESSICA ALVES NASCIMENTO
ARANTES
ADVOGADO
RODRIGO DO LAGO(OAB: 278406)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Vistos etc.
Não vislumbro nos autos elementos robustos de convencimento
para a concessão da Tutela Antecipada, sem ouvir a parte contrária,
haja vista o que dispõe o artigo 797, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Insta salientar que a discussão trazida à colação pela reclamante se
reveste de notória controvérsia, necessitando, portanto, de
exaurimento instrutório para apuração dos fatos.
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Assim sendo e malgrado os argumentos expostos na petição inicial,
entendo que não há prova inequívoca nos autos para o acolhimento
de plano da medida antecipatória como requerida pela autora.
Processo nº 1000549-14.2015.5.02.0607
RECLAMANTE: JESSICA ALVES NASCIMENTO ARANTES
Dessa forma e por entender que estão ausentes os pressupostos do
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
art.273 do CPC, rejeito a pretendida Tutela Antecipada requerida na
petição inicial.
Intime-se a reclamante.
CONCLUSÃO
Cite-se a reclamada.
São Paulo, 20 de março de 2015.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho Substituto, Dr. ALEXANDRE SILVA DE LORENZI
DINON, em razão do pedido de Tutela Antecipada requerido na
petição inicial.
São Paulo, 20 de março de 2015.
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
Juiz do Trabalho Substituto
Maria Gláucia Chaves de Freitas Sakamoto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83767