TRT2 15/05/2015 - Pág. 725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1727/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
725
FURTADO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 09/10/2013, 8ª
adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença mantida"
TURMA, Data de Publicação: 14/10/2013).
(TRT-4 - RO: 00007998020105040026 RS 000079980.2010.5.04.0026, Relator: TÂNIA MACIEL DE SOUZA, Data de
Julgamento: 29/11/2012, 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE
HOSPITAL. Considerando a possibilidade de contato com
pacientes portadores de patologias diversas, incluindo
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
doenças infectocontagiosas, como gripes, tuberculose,
AGENTES BIOLÓGICOS RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. Não
meningites, hepatites e outras, não há como não enquadrar as
se enquadra na hipótese de trabalhos e operações que
atividades desempenhadas pela autora como insalubres em
demandem o contato permanente com pacientes em
grau máximo, nos termos da legislação pertinente (Anexo 14 da
isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como
NR 15 / Portaria 3.214/1978 do MTE). Hipótese em que,
objetos de seu uso, não previamente esterilizados (Anexo 14 da
considerando-se os limites da matéria recorrida, mantém-se a
NR-15 da Portaria n. 3.214/78) o recepcionista de hospital, cujas
sentença, que deferiu o pagamento de adicional de
funções se resumem a prestar informações e encaminhar
insalubridade
RO:
pacientes para o setor de triagem. A permanência do contato e
00004575620115040019 RS 0000457-56.2011.5.04.0019, Relator:
o isolamento dos pacientes são requisitos previstos pela
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Data
norma para a percepção do adicional no grau máximo, os quais
de Julgamento: 24/01/2013, 19ª Vara do Trabalho de Porto
não se verificam no caso dos autos, já recebendo o trabalhador
Alegre).
o correto adicional de insalubridade em grau médio. Recurso
em
grau
médio"
(TRT-4
-
da reclamada provido, para absolvê-la da condenação imposta.
(...)" (TRT-4 - RO: 10974720105040002 RS 000109747.2010.5.04.0002, Relator: ANA ROSA PEREIRA ZAGO
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO EM
SAGRILO, Data de Julgamento: 13/10/2011, 2ª Vara do Trabalho
HOSPITAL. O trabalho de recepcionista no hospital expõe o
de Porto Alegre).
empregado a agentes biológicos em concentração maior que
em outros ambientes, qualificando como insalubre em grau
médio
o
trabalho
realizado"
(TRT-4
-
RO:
00004194320135040029 RS 0000419-43.2013.5.04.0029, Relator:
"RECURSO
DA
RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS, Data de Julgamento:
INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA. HOSPITAL. O labor na
10/04/2014, 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).
função de recepcionista em hospital enseja o adicional de
insalubridade em grau médio, tendo em vista o contato
permanente com pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas. Enquadramento no Anexo 14 da NR-15 da Portaria
"ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
HOSPITAL.
3.214/78. Provimento negado. (...)" (TRT-4 - RO:
RECEPCIONISTA. É devido o adicional de insalubridade em
20802520105040203 RS 0002080-25.2010.5.04.0203, Relator:
grau médio pelo contato com agentes biológicos, quando
TÂNIA MACIEL DE SOUZA, Data de Julgamento: 02/08/2012, 3ª
caracterizado contato permanente com pacientes ou material
Vara do Trabalho de Canoas).
infectocontagiante em "hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana",
restrito "ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem
"RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. ADICIONAL DE
como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. INCIDÊNCIA DA
não previamente esterilizados", nos termos do Anexo 14 da NR-
PORTARIA Nº 3.214/78, NR 15, ANEXO 14. O trabalho executado
15 da Portaria nº 3.214/78. Hipótese caracterizada no caso dos
na recepção do setor de hospital autoriza o pagamento do
autos, não havendo suporte fático para o deferimento de
adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o
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