TRT2 25/05/2015 - Pág. 498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1733/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015
São Paulo, 21 de Maio de 2015.
498
Processo Nº RTSum-1001019-30.2015.5.02.0612
RECLAMANTE
DEBORA CRISTINA GABRIEL SILVA
ADVOGADO
ROSALVA MASTROIENE(OAB:
58773)
RECLAMADO
RCA PRODUTOS E SERVICOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Mariana Silva Iwamizu
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Analista Judiciário
Processo nº 1001019-30.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA GABRIEL SILVA
RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
Despacho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
Vistos, etc.
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, 22 de Maio de 2015.
Verifica-se, em consulta ao Sistema Pje-Jt, que o autor ajuizou ação
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
anterior em face da mesma reclamada, distribuída ao D. Juízo da 3ª
Vara do Trabalho da Zona Leste (processo nº100074593.2015.5.02.0603 ), que foi extinto sem resolução de mérito com
fulcro no artigo 267, inciso IV, do CPC.
DESPACHO
Vistos.
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em
Analisando a inicial destes e daqueles autos, verifica-se a existência
19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do
de identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Constatada,
Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada
portanto, a prevenção daquele Juízo para apreciação da presente
pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino
demanda (art. 110, parágrafo 3º, da CNC deste E. Regional).
Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,
Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de
Retire-se o feito de pauta.
Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do
Anexo I da citada Portaria.
Intime-se o autor.
Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art.
651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem
Redistribua-se o feito ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Zona
-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a
Leste com nossas homenagens.
Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços,
ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da
Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados
tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo
I da referida Portaria.
Bruno Luiz Braccialli
Considerando-se que, no caso dos autos, a parte autora indicou
como sede da reclamada local abrangido pela competência
Juiz do Trabalho
funcional do Fórum Trabalhista da Zona Sul, nos termos da Portaria
GP 73/2014, silenciando sobre eventual prestação de serviços em
local diverso, redistribua-se o feito a uma das Varas do Trabalho da
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85459
Zona Sul, com as homenagens de estilo.