TRT2 10/06/2015 - Pág. 30 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1745/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
30
pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o
contrário do que o dispositivo expressamente estatui. Do mesmo
modo, não se pode entender que determinada regra restou
RO-1000196-36.2013.5.02.0318 - Turma 18
malferida se a decisão decorre do reconhecimento da existência, ou
não, dos requisitos ensejadores da aplicação da norma. No caso
dos autos, o exame do decisum não revela a ocorrência apta a
ensejar a reapreciação com supedâneo na alínea "c" do artigo 896
da CLT.
CONCLUSÃO
Recurso de Revista
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Recorrente(s): VALDINOR OLIVEIRA ALVES
Advogado(a)(s): ELECIR MARTINS RIBEIRO ELECIR MARTINS
RIBEIRO ELECIR MARTINS RIBEIRO - OAB: SP126283
Intimem-se.
Recorrido(a)(s): VALÉRIA DA SILVA CRUZ + (01)
São Paulo, 25 de maio de 2015.
Advogado(a)(s): MARIA ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA - OAB:
SP175311
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Des. Wilson Fernandes
Tempestivo o recurso (disponibilizado no DEJT em 10/04/2015;
Vice-Presidente Judicial
recurso apresentado em 15/04/2015 - id. a1dab20 ).
Regular a representação processual, id. 2032006 - Pág. 1.
Dispensado o preparo (id. 3519011 - Pág. 4).
/va
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº RO-1000196-36.2013.5.02.0318
Relator
WALDIR DOS SANTOS FERRO
RECORRENTE
VALDINOR OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ELECIR MARTINS RIBEIRO(OAB:
126283)
RECORRIDO
JOAQUIM CARLOS ARAUJO CRUZ
ADVOGADO
MARIA ROSELI NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 175311)
RECORRIDO
VALÉRIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO
MARIA ROSELI NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 175311)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º,
inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769;
Gabinete da Vice-Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85984
artigo 818; artigo 832; artigo 833; artigo 895, inciso I; Código de