TRT2 29/06/2015 - Pág. 1063 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1758/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015
RECLAMANTE: MARIA LUCIA BARBOSA FERREIRA
1063
JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR , reclamante
RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA
CONDOMINIO RIO GRANDE DO SUL, reclamada.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
Ausentes às partes, foi proferida a seguinte
do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário
apresentado pela recte encontra-se tempestivo e subscrito por
advogado que tem procuração nos autos.
GUARULHOS, 25 de Junho de 2015.
I - DECISÃO
SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES
JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR , qualificado na inicial,
Vistos etc.
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de
Processe-se em termos.
CONDOMINIO RIO GRANDE DO SUL, reclamada também
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
qualificada, alegando ter sido admitido(a) em 28/04/2007 para
exercer a função de vigia. Pede o reconhecimento de rescisão
GUARULHOS, 25 de Junho de 2015.
indireta em face das irregularidades praticadas pela ré, indenização
por danos morais, diferenças salariais, horas extras, além de outras
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002918-37.2013.5.02.0320
RECLAMANTE
JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
EDESIO CORREIA DE JESUS(OAB:
206672/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
JOSE DA COSTA JUNIOR(OAB:
134644/SP)
verbas. Procuração e documentos juntados.Aditamento
apresentado a pg.388 considerado extemporâneo (pg.388).
Conciliação infrutífera.
Contestação apresentada pela ré a pg.25 e SS com argüição de
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO GRANDE DO SUL
- JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
litigância de má-fé e no mérito impugnando os pedidos iniciais.
Documentos inseridos.
Reconvenção apresentada a pg.216 postulando a ré indenização
por danos morais em razão de difamação do Condomínio
perpetrada pelo reconvindo.
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Réplica e defesa à reconvenção apresentada a pg.394 e ss.
Ouvidas as partes e duas testemunhas sem outras provas, encerrou
Processo nº 1002918-37.2013.5.02.0320
-se a instrução processual.
RECLAMANTE: JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
RECLAMADO: CONDOMINIO RIO GRANDE DO SUL
Razões finais facultadas.
É o relatório.
No dia 1º de junho de 2015 na sala de audiências da 10a. Vara
do Trabalho de Guarulhos, sob a presidência da MMa. Juíza do
Trabalho, Dra. Líbia da Graça Pires, foram apregoados os
II - DECIDE-SE.
litigantes:
A) DA AÇÃO TRABALHISTA
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