TRT2 03/07/2015 - Pág. 2348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1762/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Relator
nome correto seria o Dr. Carlos Alberto Viola, subscritor da petição
SUSCITANTE
dos embargos.
Pelo exame dos autos, podemos denotar que o Dr. Carlos Alberto
Viola está cadastrado como advogado do Sindicato (tem poderes
regulares nos autos (ID 1866d7f), enquanto que o Dr. Pablo Biondi
ADVOGADO
SUSCITANTE
é o procurador da Comissão de Negociação Coletiva (procuração ID
ADVOGADO
SUSCITANTE
588e1db).
Não há erro material
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
do Trabalho RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO.
ADVOGADO
SUSCITANTE
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Federais
do Trabalho: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO (RELATOR),
MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES, LYCANTHIA CAROLINA
RAMAGE, WILLY SANTILLI, MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
LASCIO, DANIEL DE PAULA GUIMARÃES, MARIA JOSÉ
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITANTE
BIGHETTI ORDOÑO REBELLO, RAFAEL EDSON PUGLIESE
RIBEIRO e IVANI CONTINI BRAMANTE.
Ausente, justificadamente, em razão de férias, o Desembargador
ADVOGADO
SUSCITANTE
Davi Furtado Meirelles.
ADVOGADO
SUSCITANTE
Pelo D. Ministério Público do Trabalho, compareceu a Exma. Sra.
ADVOGADO
SUSCITANTE
Procuradora, Dra. Mônica Furegatti.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da Seção de Dissídios
Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por
ADVOGADO
SUSCITANTE
unanimidade de votos, em:
(a) CONHECER dos embargos declaratórios opostos pela entidade
ADVOGADO
SUSCITANTE
sindical profissional;
(b) QUANTO AO MÉRITO:
(1) REJEITAR o tópico relacionado com o INPC;
ADVOGADO
SUSCITANTE
(2) ACOLHER o tópico quanto à compensação, para prestar o
esclarecimento de que não há dias a serem compensados,
ADVOGADO
SUSCITANTE
determinando-se que a expressão "compensação", como inserida
na letra "b" do dispositivo, seja desconsiderada;
(3) REJEITAR a tese do erro material.
ADVOGADO
SUSCITANTE
Intimem-se.
ADVOGADO
SUSCITANTE
FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO
ADVOGADO
SUSCITANTE
VOTOS
Despacho
Despacho
Processo Nº DC-1001875-21.2014.5.02.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86660
ADVOGADO
2348
MARIA ELIZABETH MOSTARDO
NUNES
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIASEM GERAL E AUX.
NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRAB MOV
ARMAZENAGEM MER EM GERAL
ITV REG
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS ARRUMADORES E
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE
COLINA
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE
CANDIDO MOTA/SP
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO TRAB MOV MERC
GERAL DE ARARAQUARA
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO U DA CAT PROF DIF
DOS EMPR E TRAB A NAO PORT
MART DA MOV DE MERC E DE
CARGA E DESCARGA EM GERAL DE
VOTUPORANGA E REGIAO SINTRAMEV
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDIC DOS TRAB NA MOVIM DE
MERC EM GERAL DE MOGI GUACU
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
FED TRAB MOV MERC G AUX ADM
COM C G AUX ADM ARM G E SP
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIM. DE MERC. E DE
CARGASSECAS E MOLHADAS E
PROD.EM GERAL DE SOROCABA E
REGIAO
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE
ARARAS E REGIAO
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SIND TRAB NA MOV DE MERC EM G
E DOS EST E CAP DE ATA
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SIND DOS TRAB NA MOVIM DE
MERC GERAL REG ADAMANTINA
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS E
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO ARR. TRAB. MOV.
MER.GER.COM. ARMAZ. DE
BEBEDOURO.
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIASEM GERAL DE SAO
JOSE DOS CAMPOS/SP
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE
SERTAOZINHO-SP
SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP)