TRT2 27/08/2015 - Pág. 1704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
EDWALDO DONIZETE NORONHA
1704
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Vistos etc.
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista a impugnação do
Tendo em vista que o reclamante já distribuiu ação idêntica a esta
reclamante. À apreciação de V. Exa.
na 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba ( Processo 100050696.2015.5.02.0342), envolvendo as mesmas partes e os mesmos
pedidos, tem-se que o MM. Juízo da 2ª Vara de Itaquaquecetuba
está prevendo, nos termos do art. 253, II do CPC.
Itaquaquecetuba, 24 de agosto de 2015.
Encaminhem-se os autos ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Itaquaquecetuba, nos termos do art. 110, caput, § 3º, da
Consolidação das Normas da Corregedoria.
Cancele-se a audiência.
Mauro José Pereira
Ciência ao reclamante.
Nada mais.
Diretor de Secretaria
Itaquaquecetuba, 25 de agosto de 2015
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
Intimação
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-1001586-35.2014.5.02.0341
RECLAMANTE
VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA
ADVOGADO
PATRICIA CORNAZZANI
FALCAO(OAB: 140988/SP)
RECLAMADO
DROGARIA E PERFUMARIA POA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDSON BALDOINO JUNIOR(OAB:
162589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA E PERFUMARIA POA LTDA - EPP
- VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vistos, etc...
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Alega o reclamante que os cálculos da reclamada estão incorretos,
pois considerou apenas os reajustes da categoria, deixando de
aplicar o percentual de reajuste devido a promoção do reclamante
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
(evolução salarial).
Alega ainda erro na apuração do adicional noturno, entre outros.
Pois bem. Da análise da sentença e observando o limite dos
pedidos, tem-se que o salário do reclamante era o seguinte:
Processo nº 1001586-35.2014.5.02.0341
abril a junho de 2011: R$ 760,00
RECLAMANTE: VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA
julho a agosto de 2011: R$ 1.200,00
RECLAMADO: DROGARIA E PERFUMARIA POA LTDA - EPP
setembro de 2011: R$ 1.500,00
outubro de 2011 a agosto de 2012: R$ 1.624,00
setembro e outubro de 2012: R$ 1.757,25
novembro de 2012 a julho de 2013: R$ 1.760,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88185