TRT2 27/08/2015 - Pág. 779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
779
Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
formulado pelo reclamante, porque atendidos os requisitos legais.
Vistos.
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, que delimitou
Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
a competência funcional das Varas do Trabalho da Zona Sul, e que
formulado pelo reclamante, porque atendidos os requisitos legais.
o CEP da reclamada/da prestação de serviços não se enquadra
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, que delimitou
naqueles constantes do anexo da referida Portaria como sendo de
a competência funcional das Varas do Trabalho da Zona Sul, e que
competência desta Vara do Trabalho, sendo da competência
o CEP da reclamada/da prestação de serviços não se enquadra
funcional de uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa,
naqueles constantes do anexo da referida Portaria como sendo de
nos termos da Portaria GP nº 88/2013, declino de competência para
competência desta Vara do Trabalho, sendo da competência
uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, nesta Comarca
funcional de uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa,
da Capital.
nos termos da Portaria GP nº 88/2013, declino de competência para
Intime(m)-se.
uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, nesta Comarca
Deverá o reclamante imprimir a petição inicial, bem como os
da Capital.
documentos que a acompanham e distribuí-la a uma das Varas do
Intime(m)-se.
Trabalho do Fórum Ruy Barbosa.
Deverá o reclamante imprimir a petição inicial, bem como os
Retire-se o feito de pauta. Registre-se e cumpra-se. Decorrido o
documentos que a acompanham e distribuí-la a uma das Varas do
prazo legal, sem interposição de Recurso, arquivem-se os autos.
Trabalho do Fórum Ruy Barbosa.
Em 2015-08-25
Retire-se o feito de pauta. Registre-se e cumpra-se. Decorrido o
Elza Maria Leite Romeu Basile
prazo legal, sem interposição de Recurso, arquivem-se os autos.
juíza do Trabalho
Notificação
Em 2015-08-25
Elza Maria Leite Romeu Basile
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001396-13.2015.5.02.0705
RECLAMANTE
ANDREIA FRANCO FREIRE
ADVOGADO
JEFFERSON MUNIZ(OAB:
126962/SP)
ADVOGADO
LEIA PEREIRA BERGAMINI(OAB:
104275/SP)
RECLAMADO
MARIA BONITA CLINICA E SPA DE
BELEZA LTDA - EPP
Processo Nº RTSum-1001402-20.2015.5.02.0705
RECLAMANTE
ANDERSON ARAUJO CARDOSO
ADVOGADO
MATIA FALBEL(OAB: 96504/SP)
RECLAMADO
ADIBE ZARZUR ZOGBI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ARAUJO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- ANDREIA FRANCO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo nº 1001402-20.2015.5.02.0705
RECLAMANTE: ANDERSON ARAUJO CARDOSO
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
RECLAMADO: ADIBE ZARZUR ZOGBI
SENTENÇA
Processo nº 1001396-13.2015.5.02.0705
RECLAMANTE: ANDREIA FRANCO FREIRE
RECLAMADO: MARIA BONITA CLINICA E SPA DE BELEZA LTDA
Vistos.
- EPP
Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
formulado pelo reclamante, porque atendidos os requisitos legais.
SENTENÇA
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, que delimitou
a competência funcional das Varas do Trabalho da Zona Sul, e que
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88185
o CEP da reclamada/da prestação de serviços não se enquadra