TRT2 01/09/2015 - Pág. 1169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1804/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015
Ramos, tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário pela
1169
CEP: 04795-100
reclamada (SORID RESTAURANTE), o qual encontra-se
-
tempestivo, adequadamente preparado e subscrito por advogado
com procuração nos autos.
São Paulo, 24 de agosto de 2015.
Destinatário:
Jorge Augusto Cascemiro de Melo
WASHINGTON ALBINO DE MORAES
Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000379-91.2015.5.02.0720 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: WASHINGTON ALBINO DE MORAES
Réu: LECAR COMERCIO E RESTAURACAO DE VEICULOS
DECISÃO
LTDA - ME
Vistos etc.
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA ABAIXO:
I. No tocante ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
SENTENÇA
(SORID RESTAURANTE), porque presentes os requisitos de
RELATÓRIO
admissibilidade, processe-se.
Washington Albino de Moraes ajuizou a presente Reclamação
II - Intime-se o reclamante para contrarrazões, querendo.
Trabalhista em face de Lecar Comércio e Restauração de Veículos
III. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª
Ltda - ME, mediante as alegações e pedidos contidos na inicial.
Região.
Deu à causa o valor de R$ 82.850,99.
São Paulo, 24 de agosto de 2015.
Propostas de conciliação prejudicadas.
Encerrada a instrução processual.
É o relatório.
MYLENE PEREIRA RAMOS
FUNDAMENTAÇÃO
Juíza do Trabalho
1. MÉRITO
DA REVELIA
Ausente a reclamada, presumem-se verdadeiros os fatos alegados
na exordial (art. 844 da CLT).
Assinado
eletronicamente. A
15082412361474000
O pleito relativo ao adicional de insalubridade é improcedente, eis
que o autor não juntou aos autos a prova emprestada no prazo
preclusivo que lhe foi assinalado em audiência.
SAO PAULO, 31 de Agosto de 2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000379-91.2015.5.02.0720
RECLAMANTE
WASHINGTON ALBINO DE MORAES
ADVOGADO
ARLETE DOS ANJOS
FERREIRA(OAB: 331731/SP)
RECLAMADO
LECAR COMERCIO E
RESTAURACAO DE VEICULOS LTDA
- ME
Inexistentes elementos em contrário, julgam-se procedentes os
demais pedidos formulados.
DOS OFÍCIOS
Os ofícios cabíveis já foram ou serão enviados nas épocas próprias.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/IMPOSTO SOBRE A
Intimado(s)/Citado(s):
RENDA
- WASHINGTON ALBINO DE MORAES
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais
e previdenciários sobre as verbas salariais ora reconhecidas em
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 88325
favor do reclamante, facultando-se o desconto das parcelas
cabíveis ao reclamante, desde que previamente recolhido e
devidamente comprovado nos autos, na forma prevista na Lei
10.035 de 25/10/2000 e Provimentos n° 1/96 e 1/97 do C. TST.