TRT2 04/09/2015 - Pág. 1287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1807/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015
1287
partes ficam rechaçados, valendo relembrar que o Juízo não é
ressaltar que esta penalidade, por se tratar de astreinte, não se
obrigado a tecer considerações sobre todas as teses e
sujeita à limitação prevista no art. 412 do CC e OJ 54 da SDI-1
ponderações lançadas, bastando manifestar seu livre
do TST.
convencimento fundamentado, o qual se traduz na pronúncia
explícita das teses que ora se adota a respeito das questões
trazidas a lume, inexistindo ofensa/violação à Magna Carta, Lei
ou Jurisprudência Consolidada.
Expedição de ofícios, nos termos da
fundamentação retro.
Recolhimentos previdenciários e fiscal, na
forma da fundamentação retro.
Para fins previdenciários, as verbas deferidas
pela presente sentença possuem natureza salarial, exceção
DISPOSITIVO
feita a: FGTS + 40%, aviso-prévio indenizado, férias
indenizadas + 1/3, multa e indenização.
ANTE O EXPOSTO,
Incidência de juros, "pro rata die", a partir do
ajuizamento da ação, sobre o capital monetariamente
JULGO PROCEDENTES EM PARTES os
pedidos, formulados por MARCELO AUGUSTO CORREIA em
face de SANTA BARBARA INDUSTRIA E COMERCIO DE
INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA - ME, para declarar a
corrigido(art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91).
Deferido ao(à)reclamante os benefícios da
Justiça Gratuita.
Custas pela(s) reclamada(s), calculadas
nulidade do contrato de representação comercial autônoma
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$58.000,00, no
havida; reconhecer o vínculo empregatício entre a ré e o
importe de R$1.160,00.
reclamante, na função de vendedor, com salário misto de
Intimem-se.
R$1.500,00 + comissões, entre 05/04/2013 e 05/11/2014; e
condenar a(s) reclamada(s) ao pagamento de:
N a d a
mais.
*comissões impagas, no importe de
R$12.751,84;
*5 dias de saldo salarial;
MAURÍLIO DE PAIVA DIAS
*33 dias de aviso-prévio indenizado;
Juiz Titular de Vara do Trabalho
*9/12 de 13º salário de 2013;
www.trtsp.jus.br
*11/12 de 13º salário;
*1 período integral de férias + 1/3;
*8/12 de férias acrescidas de 1/3;
JCMJr
*FGTS + 40%;
*indenização equivalente ao seguro
desemprego;
Tudo nos termos da fundamentação retro,
[1] Para fins de orientação espacial no processo eletrônico,
este Juízo adotará o sistema de indicação da informação,
que fica fazendo parte integrante deste dispositivo, em valores
consoante o código do PDF em que se encontra a mesma,
que deverão ser apurados em liquidação de sentença,
destacando que, para isso, os autos do processo em PDF
deduzindo-se aqueles comprovadamente pagos a menor nos
foram gerados na forma crescente e integral.
autos sob os mesmos títulos.
Notificação
Após o trânsito em julgado deverá
o(a)reclamante trazer sua CTPS à secretaria da Vara, devendo a
ré ser notificada para proceder às anotações em 10 dias,
fazendo constar como rompimento contratual o dia 08/12/2014,
sob pena de arcar com o pagamento de multa diária de 1/30 do
Processo Nº RTOrd-1000699-56.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
JAQUELINE MAIA SANTOS
ADVOGADO
CATARINA APARECIDA DOS
SANTOS OLIVEIRA(OAB: 271512/SP)
RECLAMADO
WU SHAOHUA - ME
ADVOGADO
DENILTON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 178853/SP)
salário recomposto atualizado do(a)reclamante, por dia de
atraso, desde o vencimento de tal obrigação de fazer e até seu
efetivo correto cumprimento (arts. 461, 644 e 645, CPC). Insta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88463
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAIA SANTOS
- WU SHAOHUA - ME