TRT2 09/09/2015 - Pág. 3124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015
3124
SOCIAIS E ECONÔMICAS PARA OS SUSCITADOS: 2. SIND IND
(vinte e duas) unidades ao mês, inclusive nas férias e demais
ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS NO ESTADO DE SÃO
interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 18,00
PAULO. 4. SIND IND AZEITES E OLEOS ALIMENTICIOS NO
(dezoito reais), que será atualizado na data-base". A cláusula é
ESTADO DE SÃO PAULO. 9. SIND IND CAMISAS PARA HOMENS
mantida, contudo, o valor é de R$ 19,29. A cláusula passa a ter a
ROUPAS BRANCAS. 22. SIND IND FUMO NO ESTADO DE SÃO
seguinte redação: "Os empregadores fornecerão ticket-refeição, em
PAULO. 37. SIND IND PAPELÃO NO ESTADODE SÃO PAULO.
número de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, inclusive nas férias e
38. SIND IND PINTURAS E DECORAÇÕES NO ESTADO DE SÃO
demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$
PAULO. 65. ABREE ASSOC BRAS REC ELETROELETRONICO E
19,29, que será atualizado na data-base".; (g) APLICAR aos
ELETRODOMESTICOS. 71. ASS BRAS CIMENTO PORTLAND.
empregados abrangidos por esta sentença normativa a estabilidade
72. ASS BRAS DO COBRE. 80. ASS BRAS F J OURO
de 90 (noventa) dias, que começará a fluir a partir da
CERTIFICADO-AMAGOLD. 88. ASS BRAS IND ARTIGOS QUIP
data do julgamento desta demanda. De acordo com o art. 789, § 4º,
MEDICOS, ODONTOLOGICOS HOSPITALARES. 92. ASS BRAS
CLT e o art. 60, da
IND DO TRIGO. 95. ASS BRAS IND FORM DOC GERENC
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
INFORM. 98. ASS BRAS IND PRODUTOS LIMPEZA E AFINS. 114.
Trabalho, as custas processuais pelos suscitados sobre o valor ora
ASS BRAS PRODUTORES FIBRAS POLIOLEFINICAS. 125. ASS
arbitrado - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no importe de R$
LATINO AMERICANA DE PNEUS E AROS. 126. ASS
1.600,00 (mil e seiscentos reais).
MISTURADORES ADUBOS BRASIL. 138. ASS NAC
São Paulo, 12 de Marco de 2014
EXPORTADORES DE SUCOS CITRICOS. 139. ASS RECICLANIP;
________________________________________ PRESIDENTE
DECLARANDO-SE: (1) APLICÁVEIS AS CLÁUSULAS SOCIAS -
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
demanda 34.2012.5.02.0000">0005333-34.2012.5.02.0000, transcritas no tópico 4.3.7 do
________________________________________ RELATOR
voto, no período de 1º de maio de 2012 a 31 de dezembro de
FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
2016, ressalvado entendimento do Desembargador Davi Furtado
________________________________________ PROCURADOR
Meirelles, quanto à aplicação do Precedente Normativo nº 21 da
CLÁUDIA REGINA LOVATO FRANCO
SDC deste Regional para sócios e não sócios do Sindicato (cláusula
48ª); (2) O REAJUSTE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
consoante a transcrição efetuada no tópico 4.3.8 do voto, com
vigência no período de 1º de maio de 2013 a 31 de dezembro de
ANEXO II
2013, como segue: CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - 2014/2015
NORMATIVO - A cláusula foi indeferida na sentença normativa
(Cláusulas Econômicas)
anterior (fls. 978, verso). Indefere-se a cláusula por não haver
A análise das cláusulas sociais resta prejudicada, pois houve o
elemento objetivo de qual seria o valor do piso salarial anterior.
acolhimento da preliminar de ausência de comum acordo e há
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL - Defere-se a
sentença normativa vigente até 31/12/2016 (SDC -
cláusula, adaptando-se as datas, nos seguintes termos: "Os salários
00059210720135020000), transcritas no "Anexo 1" desta decisão.
de abril de 2013 serão reajustados, na data base (MAIO/2013) pela
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
variação integral do INPC-IBGE acumulado dos meses de maio de
Fica assegurado para os empregados, a partir de 1º de maio de
2012 a abril de 2013 no importe de 7,1634%. São compensáveis
2014, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário
todas as majorações nominais de salário deste período, saldo as
normativo no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo,
INDEFIRO. A cláusula foi indeferida na sentença normativa anterior.
aumento real e equiparação salarial". CLAUSULA QUINTA -
Como não há elemento objetivo de qual seria o valor do piso salarial
AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE - Indefere-se a cláusula, pois
anterior, mantenho o indeferimento.
qualquer reajuste real decorre de expressa negociação coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES - Cláusula prejudicada
Os salários de abril de 2014 serão reajustados, na data-base
ante o teor da cláusula 3ª acima. CLÁUSULAS NOVAS: 05 -
(MAIO/2014) pela variação integral do INPC-IBGE acumulado dos
TICKET-REFEIÇÃO - Na sentença (Processo SDC - 0005333-
meses de maio de 2013 a abril de 2014.
34.2012.5.02.0000), a cláusula foi deferida nos seguintes termos:
A cláusula é DEFERIDAnos seguintes termos:
"Os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número de 22
"Os salários de abril de 2015 serão reajustados, na data base
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