TRT2 25/09/2015 - Pág. 1615 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1821/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015
1615
Atente a reclamada que a apresentação de contas erradas poderá
ensejar as penalidades previstas nos artigos 14 e 17 do CPC.
Nada mais.
Vistos, etc...
Itaquaquecetuba, data supra.
Apesar de devidamente notificadas, as reclamadas não contestaram
os cálculos apresentados pelo reclamante às (ID c9017b1d),
ocasionado a preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
Juíza ANA CARLA SANTANA TAVARES
Por outro lado, os mesmos afiguram-se parcialmente corretos,
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000073-95.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
GABRIEL AURELIANO DE LIMA
ADVOGADO
MARGARETH ZACARIAS
GONÇALVES ARRUDA(OAB:
122282/SP)
RECLAMADO
FGF - FUNDICAO GLOBAL
FOUNDRY DE ACO INOXIDAVEL
LTDA.
ADVOGADO
SUELEN APARECIDA DA
SILVA(OAB: 338954/SP)
ADVOGADO
NELSON GAREY(OAB: 44456/SP)
RECLAMADO
GF - GLOBAL FOUNDRY LIGAS
INOXIDAVEIS S/A
ADVOGADO
SUELEN APARECIDA DA
SILVA(OAB: 338954/SP)
ADVOGADO
NELSON GAREY(OAB: 44456/SP)
exceto quanto ao cálculo dos encargos previdenciários e fiscais.
Atente-se que a sentença determina: "Recolhimentos
previdenciários e fiscais deverão incidir apenas sobre as
verbas de natureza salarial, observando-se o art. 28 da Lei
8.212/91, a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do C. TST
e a Súmula 368 do C. TST."
Assim sendo HOMOLOGO-OS, os cálculos apresentados pelo
autor, com a exceção acima, fixando o crédito do reclamante,
líquido de contribuição previdenciária e sem juros de mora, no
importe de R$ 11.393,30, já descontado o valor de R$ 385,78
Intimado(s)/Citado(s):
- FGF - FUNDICAO GLOBAL FOUNDRY DE ACO INOXIDAVEL
LTDA.
- GABRIEL AURELIANO DE LIMA
- GF - GLOBAL FOUNDRY LIGAS INOXIDAVEIS S/A
referente à retenção previdenciária quota parte do reclamante.
Não há que se falar em retenção fiscal do crédito do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reclamante, diante do disposto na Instrução Normativa nº
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1127/2011 da Receita Federal do Brasil.
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320, Vila Virgínia,
ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08576-000
O crédito previdenciário total é fixado em R$ 1.220,46, sendo
Processo: 1000073-95.2015.5.02.0341 - Processo PJe-JT
R$ 385,78 relativos à quota parte do reclamante e R$ 834,68, da
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamada.
Autor: GABRIEL AURELIANO DE LIMA
Réu: GF - GLOBAL FOUNDRY LIGAS INOXIDAVEIS S/A e outros
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, a favor do
Sindicato Assistente, no importe de R$ 2.250,00, para
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89074
02/06/2015.