TRT2 29/09/2015 - Pág. 44 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1823/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015
44
MATEUS LIMA SANTOS
Advogado(a)(s):
FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM (SP - 108350)
Des. Wilson Fernandes
Processo tramitando no sistema PJe-JT.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (disponibilizado no DEJTem 03/07/2015;
recurso apresentado em 13/07/2015 - id. 8eb3897).
Regular a representação processual, id. 4935e15.
/kp
Satisfeito o preparo (id(s). 7c020ce e 7c020ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº RO-1000162-24.2014.5.02.0707
Relator
CANDIDA ALVES LEAO
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
MATEUS LIMA SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM(OAB:
108350/SP)
RECORRIDO
MATEUS LIMA SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM(OAB:
108350/SP)
RECORRIDO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
Alegação(ões):
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso
I; artigo 482; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso
I.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta queo recorrido exercia a função de entregador, atividade
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS LIMA SANTOS
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
eminentemente externa, sem qualquer controle de horário,
enquadrando-se na exceção do art. 62, I, da CLT, o que restou
demonstrado pela recorrente. Requer, ainda, a exclusãoda
condenação no pagamento dos reflexos deferidos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Gabinete da Vice-Presidência
Consta do v. Acórdão:
O reclamante, entregador/motorista, informa na petição inicial (ID nº
23df975) que manteve vínculo de emprego com a reclamada no
período de 13.06.2011 a 16.04.2013 e que a jornada contratada foi
de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 15h00. Entretanto, elastecia
RECURSO DE REVISTA
a jornada até as 19h00, 4 (quatro) vezes na semana, e nos sábados
laborava das 06h00 às 13h30, usufruindo sempre de 20 (vinte)
Lei 13.015/2014
minutos de intervalo intrajornada, laborando sem receber a devida
contraprestação.
Recorrente(s):
A reclamada apresentou a contestação (ID nº 2084f55) e
PEPSICO DO BRASIL LTDA
documentos, impugnou a pretensão do reclamante e sustentou que
Advogado(a)(s):
desde o início do contrato o trabalhador teve ciência de que foi
ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP - 157840)
contratado para exercer atividade externa, enquadrando-se na
Recorrido(a)(s):
exceção disposta no artigo 62, I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89153