TRT2 20/10/2015 - Pág. 377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015
377
Destinatário:
FELIPE LUIZ LOPES FREIRE
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001964-23.2015.5.02.0610 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Despacho
Autor: FELIPE LUIZ LOPES FREIRE
Réu: EMPRESA DE TRANSPORTES ITAQUERA BRASIL S/A e
outros (6)
Audiência: Tipo: Una
Data: 23/11/2015
Hora: 13:50
Fica V. Sa. cientificado da audiência de instrução designada
para o dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça
esta notificação.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho Dra. Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite,
certificando a disponibilização no DEJT do Tribunal Regional
Processo Nº RTOrd-1001968-94.2014.5.02.0610
RECLAMANTE
DORIDIO VIEGAS BIUDIS
ADVOGADO
JOSE HELENO BESERRA DE
MOURA(OAB: 87488/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FALCAO DE
MORAES(OAB: 311247/SP)
ADVOGADO
LIVIA MAGRO CAMARA
GUSAN(OAB: 211618/SP)
RECLAMADO
EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA
SAO MIGUEL LIMITADA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FALCAO DE
MORAES(OAB: 311247/SP)
ADVOGADO
LIVIA MAGRO CAMARA
GUSAN(OAB: 211618/SP)
RECLAMADO
ETU EXPANDIR TRANSPORTES
URBANO LTDA.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FALCAO DE
MORAES(OAB: 311247/SP)
ADVOGADO
LIVIA MAGRO CAMARA
GUSAN(OAB: 211618/SP)
RECLAMADO
VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FALCAO DE
MORAES(OAB: 311247/SP)
ADVOGADO
LIVIA MAGRO CAMARA
GUSAN(OAB: 211618/SP)
do Trabalho da 2ª Região de 20 de Outubro de 2015.
São Paulo, 20 de Outubro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIDIO VIEGAS BIUDIS
- EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA SAO MIGUEL LIMITADA
- ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANO LTDA.
- VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
- VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
Rosana Maximiano
Vistos, etc.
Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência UNA
para o dia 23/11/2015 13:50 horas, ocasião em que as partes
deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
As testemunhas deverão comparecer nos termos do despacho
TRABALHO
inicial saneador (ID f35f42e).
Intimem-se o reclamante e citem-se as reclamadas.
Nada mais.
CONCLUSÃO
SAO PAULO, 20 de Outubro de 2015
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho Dra. Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite,
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
Juíza do Trabalho Titular
certificando a disponibilização no DEJT do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região de 20 de Outubro de 2015.
São Paulo, 16 de Outubro de 2015.
Elias Nunes da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89747