TRT2 18/11/2015 - Pág. 2506 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1857/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015
2506
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
Desembargador Relator
SDI-8 - Cadeira 4
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-1000936-07.2015.5.02.0000
Relator
LILIAN GONCALVES
IMPETRANTE
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIZ FARIA SILVA(OAB:
143266/SP)
IMPETRADO
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
LITISCONSORTE
LUCIANO PEDRO FERREIRA COSTA
CUSTUS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
LITISCONSORTE
EDMILSON MODESTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
R
SDI-8 - Cadeira 9
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-1002086-23.2015.5.02.0000
Relator
SIDNEI ALVES TEIXEIRA
IMPETRANTE
EDITORA GRAFICOS BURTI LTDA
ADVOGADO
ALINE LOPES DA SILVA
PASCHOAL(OAB: 285044/SP)
IMPETRADO
1ª Vara do Trabalho de
Itaquaquecetuba
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA GRAFICOS BURTI LTDA
PROCESSO SDI-8 Nº 1000936-07.2015.5.02.0000
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
IMPETRANTE : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
SDI-8 - Cadeira 9
IMPETRADO : ATO DO MM. JUÍZO DA 6ª VT DE SÃO
PAULO
LITISCONSORTE : LUCIANO PEDRO FERREIRA COSTA
Processo nº 1002086-23.2015.5.02.0000
IMPETRANTE: EDITORA GRAFICOS BURTI LTDA
IMPETRADO: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Vistos etc.
Diante da devolução da citação postal (id. 06d37c0) com a
CONCLUSÃO
observação de que "não existe o número", intime-se o
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a)
impetrante para que forneça o endereço correto do
Federal do Trabalho.
litisconsorte Luciano Pedro Ferreira Costa, em 5 (cinco) dias,
São Paulo, 17 de Novembro de 2015.
sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
ANTONIO MILARE DOS SANTOS JUNIOR
São Paulo, 17 de novembro de 2015.
LILIAN GONÇALVES
DESPACHO
Relatora
1. Compulsando a documentação juntada pela impetrante,
verifica-se que não foram colacionadas a procuração específica
e a decisão do Juízo determinando a constrição dos veículos.
2. Desse modo, com fundamento nos princípios da celeridade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90580