TRT2 23/11/2015 - Pág. 1463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015
1463
serão contados a partir do ajuizamento, pela aplicação do
independentemente da natureza do provimento declaratório ou
percentual de 1% ao mês e pro rata die, de forma simples sobre
condenatório precipuamente visado. O registro da CTPS
o capital corrigido (Lei 8.177/91).
independe, pois, de pedido expresso. Assim sendo, será
anotado a função correta já desde a admissão. Para tanto,
5. Honorários advocatícios/benefícios da assistência judiciária
deverá o(a) mesmo(a) depositar o documento nos autos, no
gratuita/perdas e danos
prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da presente
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios vez que
decisão e a ré proceder às anotações pertinentes em 10 dias
ausentes os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se o
após intimada a tanto sob pena de multa de 1/30 do salário do
reclamante assistido por advogado particular e não pelo
reclamante no prazo de 30 dias e após, devendo a Secretaria da
Sindicato da Categoria.
Vara suprir a sua inércia.
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da
República e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o
Liquidação, correção monetária e juros conforme
entendimento esposado no Enunciado 219 do C. TST,
fundamentação. Descontos previdenciários e fiscais conforme
reafirmado no Enunciado 329 , também daquela E.
fundamentação. Custas de R$80,00, (oitenta reais), pela
Corte.Especificamente quanto à Lei 8906/94, o Supremo
reclamada, sobre o valor da condenação, provisoriamente
Tribunal Federal, atendendo pedido liminar em Ação Direta de
arbitrado em R$4.000,00 (quatro mil reais). Cumpra-se no prazo
Inconstitucionalidade, suspendeu a aplicabilidade do artigo 1,
legal. Intimem-se as partes. Nada mais.
inciso I, no que pertine à Justiça do Trabalho.Indefere-se,
portanto, o pedido de condenação em honorários
advocatícios/indenização por perdas e danos.
Líbia da Graça Pires
Juíza do Trabalho
6.Dos descontos previdenciários e fiscais
Ficam autorizados os descontos previdenciários, nos termos
da Súmula 368 do C. TST. Quanto aos descontos fiscais, estes
Notificação
devem seguir a diretriz da Lei 12350/10 e da IN RFB nº 1127/11,
com exceção aos juros, aplicando-se a OJ 400 da SDI-1 do C.
TST nesse particular.
7. Multa do art.475 J da CLT
Processo Nº RTOrd-1001346-46.2013.5.02.0320
RECLAMANTE
ALCINO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
EDICLEIA FONSECA PAIVA(OAB:
291735/SP)
RECLAMADO
METALURGICA SCAI LTDA
ADVOGADO
ROSANA FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 95060/SP)
Ausente o interesse de agir no particular, eis que sequer
iniciada a fase de execução, extingo o pleito sem apreciação do
mérito nos termos do art.267 do CPC, IV.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINO JOSE FERREIRA
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Isto posto, decide a 10 a Vara do Trabalho de Guarulhos,
Justiça do Trabalho - 2ª Região
acolher em parte, o pedido para condenar a reclamada
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA a pagar a
reclamante CRISTIAN FERREIRA DA SILVA as seguintes
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
verbas, nos termos da fundamentação:
- [email protected]
- diferenças salariais da admissão até 31/07/2012, observandose o salário registrado em 01/08/2012 como parâmetro, bem
assim reflexos em dsr´s (eis que horista), horas extras , férias
com o terço, 13º. salário, FGTS com a multa.
O art. 39, parágrafo segundo da CLT determina que o registro
Destinatário:
ALCINO JOSE FERREIRA
na Carteira de Trabalho e Previdência Social seja ordenado,
sempre que for verificada a falta de anotações, e
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90687