TRT2 24/11/2015 - Pág. 1769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
1769
créditos trabalhistas do autor, legitimou a presença daquela no pólo
assistencial/negocial.
passivo da lide, posto que em face da mesma deve deduzir seus
Com efeito, inexiste prova nos autos da autorização do reclamante
pleitos.
para tal fim, como tem entendido a reiterada jurisprudência do TST
Rejeita-se, portanto, a argüição de ilegitimidade passiva ad causam.
na matéria.
De fato, outra não é outra a atual orientação jurisprudencial do TST
3. VÍNCULO DE EMPREGO / RESCISÃO CONTRATUAL/VERBAS
a propósito desse tipo de cláusula, que trate de pagamento de
RESCISÓRIAS
contribuição para trabalhadores associados e não associados, tem
Noticia o autor que trabalhou sem registro para a primeira ré no
sido no sentido de sua total exclusão da sentença normativa, eis
período de 21/07/2011 a 18/12/2012 e após 19/12/2012 a
que sua imposição afronta a liberdade de filiação preconizada no
18/03/2013 foi registrado em contrato de trabalho temporário pela
artigo 8º, inciso V, da Carta Magna.
segunda ré em evidente fraude.
Nesses moldes a Orientação Jurisprudencial no. 17 da Seção
Fato constitutivo de seu direito cabia ao autor a prova da prestação
Especializada em Dissídios Coletivos do E. Tribunal Superior do
de serviços no período sem registro (art.818 da CLT); ônus que não
Trabalho:
satisfez não existindo nos autos qualquer prova dessa prestação no
17.CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS.
período reclamado. Indefere-se pois a pretensão anteriormente ao
INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO
registro em 19/12/2012.
ASSOCIADOS
Para o período de 19/12/2012 a 18/03/2013 restou incontroverso o
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de
labor por meio de contrato de trabalho temporário com a segunda
entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não
ré, com prestação de serviços na primeira. A reclamada trouxe
sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e
contrato de temporário (fls.58) e comprovou o pagamento das
sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas,
verbas rescisórias (fls.66). Não demonstradas diferenças
sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos
subsistente, tem-se por quitadas.
valores eventualmente descontados.
4. DANOS MORAIS
E, ainda, o próprio Precedente Normativo no. 119 do C.TST:
Diz a parte autora que sofreu ofensas por parte do Supervisor
Marenilton Sousa, sendo humilhado.
"CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DE
Fato constitutivo de seu direito cabia a parte autora a prova da
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
alegação (art.818 da CLT); encargo que não satisfez não
A constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura
produzindo nenhuma prova nesse sentido.
o direito de livre associação e sindicalização.É ofensiva a essa
O dano moral pressupõe,ao menos, a ofensa à honra subjetiva do
modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção
autor (idéia que a pessoa tem de si mesma), o que ficou não
coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor
demonstrado nos autos, impondo-se o indeferimento do pedido.
de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema
confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
5. DIFERENÇAS DE VALE-TRANSPORTE
e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não
Inviável exigir-se do trabalhador a prova do requerimento do vale-
sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal
transporte. Neste caso, a capacidade probatória pende para o lado
restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores
da empregadora que certamente mantém departamento de pessoal
irregularmente descontados.
organizado.
Nada obstante o autor na inicial omite as condições de seu
Do exposto, tendo em conta o disposto no art.8º da CLT, impõe-se a
transporte até o local de trabalho, o que implica na rejeição de seu
declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da cláusula em
pedido de diferenças de vale-transporte porque inviável a
questão, impondo-se a devolução dos valores descontados sob este
caracterização dos requisitos para tanto.
título ao reclamante.
6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
7. DAS HORAS EXTRAS/ADICIONAL NOTURNO
Há que se condenar a reclamada à devolução das quantias
Noticia o autor o labor em sobrejornadas, não remuneradas
descontadas sob a denominação de contribuição
corretamente pela reclamada, o mesmo ocorrendo quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90740