TRT2 26/11/2015 - Pág. 1504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
1504
em face do sócio ostensivo se não foram atingidas as metas,
empresa responder solidariamente aos créditos que venham ser
ressalvadas irregularidades que devem ser objeto de processo junto
deferidos nesta ação.
ao Juízo competente.
Determina-se a retificação do polo passivo para constar "SD DO
Diante dos fundamentos lançados acima, o contrato de Sociedade
BRASIL IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA" e não com
em Conta de Participação firmado entre o primeiro reclamado e
constou SOUSA&VARGA - COMERCIO & SERVIÇOS
SEV PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por REGINALDO
ADMINISTRATIVOS LTDA.
RODRIGUES TEODORO, atual "JOAPIRANGA PARTICIPAÇÕES
LTDA", (ANTIGA SEV), não tem o condão de atrair qualquer tipo de
MÉRITO
responsabilidade da pessoa jurídica ou de seus sócios. Vale
destacar, que não há identidade dos sócios conforme os atos
O decreto da revelia cria a presunção de veracidade dos fatos
constitutivos sob id "55d882a".
alegados pela parte adversa, salvo se infirmados pelos elementos
dos autos ou contrários à lei.
A empresa denominada AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. tinha como identidade o sócio da
Neste contexto, fica reconhecida como verdadeira a alegação de
JOAPIRANGA PARTICIPAÇÕES LTDA (ANTIGA SEV), ou seja,
que a autora nada recebeu a título de verbas rescisórias por
REGINALDO RODRIGUES TEODORO, diante dos fundamentos
ocasião de sua dispensa.
acima lançados quanto ao contrato de Sociedade em Conta de
Participação também não deve permanecer no polo passivo.
Confesso os réus, ficam condenados a pagar as seguintes verbas
Destaque-se o contrato social sob id "c1a41a6" não guardo
rescisórias: 1) (saldo de salário e aviso prévio), 2 (simples
qualquer identidade com o quadro societário do empregador da
proporcionais), 3 (13o proporcional), diferenças de FGTS e FGTS
reclamante.
integral.
Sem quitação das verbas rescisórias no prazo legal é devida a
Nestes termos, julgo extinto sem julgamento do mérito o processo
multa do artigo 477. Aplica-se, ainda, a multa prevista no artigo 467
em face dos réus JOAPIRANGA PARTICIPAÇÕES LTDA e AMP
da CLT (saldo de salário, férias com abono, 13o salário).
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMATIVAS LTDA,
conforme artigo 267, VI do CPC.
A autora reconheceu que levantou os valores de FGTS por ocasião
da aposentadoria, devendo comprovar o valor soerguido para
3) DOS EX- SÓCIOS FREDERICO DOS RAMOS E ANTONIO DOS
apuração de diferenças e da respectiva multa de 40% (integral).
RAMOS
Tendo em vista a tutela antecipada deferida de liberação do FGTS
Não resta dúvida que a análise da desconsideração da
conforme depositado condena-se o réu a indenizar o valor da multa
personalidade jurídica é matéria a ser analisada em sede de
de 40%, devendo o autor comprovar o valor soerguido para
execução. Todavia, tendo em vista que o empregador foi declarado
apuração do "quantum debeatur" na fase de execução.
revel e confesso, bem que suas atividades foram encerradas e, com
observância aos termos dos artigos 1003 e 10032 do Código Civil
Não tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que recebe
ficam mantidos no polo passivo.
benefício de prestação continuada junto ao INSS. Indefere-se o
pedido .
4) SOUZA &VARGA - COMERCIO DE SERVIÇOS
Prejudicado o pedido de outorga do TRCT, diante da condenação
ADMINISTRATIVOS LTDA -EPP ATUALMENTE DENOMINADO
supra.
SD DO BRASIL IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA
Tendo em vista a ficha cadastral simplificada que foi acostada pela
Diante das irregularidades constatadas expeçam-se ofícios à SRT,
reclamante sob id "b3bb790", onde verificamos identidade de sócio,
INSS, CEF e ao Ministério Público do Trabalho.
ou seja, PAULO SÉRGIO OLIVEIRA 05/08/2010, que passou a
pertencer ao quadro societário do 1o réu em 20/01/2015 resta
afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo a respectiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90798
JORNADA DE TRABALHO