TRT2 15/12/2015 - Pág. 2940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1876/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
2940
é modalidade recursal cujo cabimento está restrito as hipóteses
NELSON BUENO DO PRADO
preconizadas pelo artigo 896 da CLT, sendo vedado o reexame do
Relator
quadro fático sobre o qual versa a controvérsia (Súmula n.º 126 do
NBP-4
Acórdão
TST) -, é indispensável que o julgamento da instância ordinária
exponha claramente o quadro fático, ainda que o faça mediante a
sua compreensão do conjunto probatório dos autos
Nesse cenário, por se vislumbrar omissão da sentença acerca de
fatos relevantes para o julgamento da lide e diante da
impossibilidade de análise da questão por esta Corte sem o
reexame do quadro fático-probatório da controvérsia, óbice imposto
pela Súmula 126 do TST, tem-se como caracterizada a negativa de
prestação jurisdicional.
Nesse contexto, evidente a falta de pronunciamento explícito do
órgão julgador acerca de parte das matérias arguidas pela
demandante.
Ora, mediante a exposição das razões de decidir, o julgador revela
ter examinado os fatos e provas trazidos à sua apreciação, bem
como as premissas utilizadas para acolher ou rejeitar os pedidos, o
que, no caso presente, não se verifica. Somente ciente do
fundamento jurídico que respalda a convicção do julgador, pode a
parte recorrer da decisão, indicando os pontos de seu
descontentamento.
Por essas razões, entendo não estar a sentença devidamente
fundamentada no que tange aos itens retro indicados pela autora, o
que conduz à sua anulação, por ausência de prestação jurisdicional.
Dou parcial provimento ao apelo para, acolhendo a preliminar de
Processo Nº RO-1002365-21.2013.5.02.0342
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
RECORRENTE
HOSPITAL AMA SA
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052/SP)
ADVOGADO
CLIMACO COSTA(OAB: 270858/SP)
RECORRENTE
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0008-00)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052/SP)
ADVOGADO
CLIMACO COSTA(OAB: 270858/SP)
RECORRENTE
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0003-03)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052/SP)
ADVOGADO
CLIMACO COSTA(OAB: 270858/SP)
RECORRENTE
CENTRO MEDICO ALTO TIETE LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052/SP)
RECORRENTE
HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ
56.902.018/0011-05)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ DOS SANTOS
TERRA(OAB: 174052/SP)
ADVOGADO
CLIMACO COSTA(OAB: 270858/SP)
RECORRIDO
ERICA BRITO SANTOS
ADVOGADO
ROBERVAL BIANCO AMORIM(OAB:
171003/SP)
RECORRIDO
COOPERPLUS TATUAPE
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
DE SAUD
RECORRIDO
COOPERATIVA DE SERVICOS
TECNICOS EMPRESARIAIS
COOPSEM
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação (negativa de
Intimado(s)/Citado(s):
prestação jurisdicional), determinar o retorno dos autos à origem
- CENTRO MEDICO ALTO TIETE LTDA - EPP
- COOPERATIVA DE SERVICOS TECNICOS EMPRESARIAIS
COOPSEM
- COOPERPLUS TATUAPE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DE SAUD
- ERICA BRITO SANTOS
- HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ 56.902.018/0003-03)
- HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ 56.902.018/0008-00)
- HOSPITAL AMA S/A. (CNPJ 56.902.018/0011-05)
- HOSPITAL AMA SA
para nova decisão a ser proferida no que tange aos itens indicados
pela autora, nos embargos de declaração opostos, prejudicada a
análise das demais questões.
É o voto.
CONCLUSÃO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Des. Nelson Bueno do Prado.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Nelson Bueno do
Prado (relator), Dâmia Ávoli e Orlando Apuene Bertão.
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Regional do Trabalho da 2ª. Região por unanimidade de votos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecer e dar provimento ao apelo para, acolhendo a preliminar
de nulidade da sentença, por ausência de prestação jurisdicional,
anular as sentença proferidas em sede de embargos de declaração,
PROCESSO PJE Nº 1002365-21.2013.5.02.0342 - 16ª. TURMA
determinando o retorno dos autos ao MM. Juízo de origem a fim de
RECURSO ORDINÁRIO
que se manifeste sobre as questões alegadas nos embargos de
RECORRENTES: 1) HOSPITAL AMA S/A
declaração da reclamante.
2) CENTRO MEDICO ALTO TIETE LTDA. - EPP
RECORRIDOS: 1) COOPERPLUS TATUAPE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91443