TRT2 21/01/2016 - Pág. 3006 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1901/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016
3006
230.823,56, no importe de R$ 4.616,47, a cargo dos reclamantes,
dispensados do recolhimento na forma da lei.
dispensados do recolhimento na forma da lei.
Ao Arquivo.
Ao Arquivo.
Int.
Int.
SAO CAETANO DO SUL,18 de Dezembro de 2015
SAO CAETANO DO SUL,18 de Dezembro de 2015
ELISA MARIA DE BARROS PENA
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002628-77.2015.5.02.0473
RECLAMANTE
VALMIR CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
SONIA APARECIDA DELFINO
ALVES(OAB: 63233/SP)
RECLAMANTE
QUITERIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
SONIA APARECIDA DELFINO
ALVES(OAB: 63233/SP)
RECLAMANTE
SILVIO JOSE DE MESQUITA
ADVOGADO
SONIA APARECIDA DELFINO
ALVES(OAB: 63233/SP)
RECLAMANTE
NAEL DAMASCENA SANTOS
ADVOGADO
SONIA APARECIDA DELFINO
ALVES(OAB: 63233/SP)
RECLAMANTE
JOSE RENILDO DA SILVA
ADVOGADO
SONIA APARECIDA DELFINO
ALVES(OAB: 63233/SP)
RECLAMADO
CASE INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
Processo Nº RTOrd-1002640-91.2015.5.02.0473
RECLAMANTE
AMILTON SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
VAGNER FERRAREZI
PEREIRA(OAB: 264067-D/SP)
RECLAMADO
BIBI RESTAURANTE E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILDO DA SILVA
- NAEL DAMASCENA SANTOS
- QUITERIO PEDRO DA SILVA
- SILVIO JOSE DE MESQUITA
- VALMIR CUSTODIO DA SILVA
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO CAETANO DO SUL, 18 de Janeiro de 2016.
ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos etc.
TRABALHO
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pelo
reclamante e julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos
CONCLUSÃO
termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Retire-se de pauta.
Trabalho.
Custas processuais calculadas sobre o valor dado à causa de R$
SAO CAETANO DO SUL, 18 de Dezembro de 2015.
33.414,95, no importe de R$ 668,30, a cargo do reclamante,
ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
dispensado do recolhimento na forma da lei.
Ao Arquivo.
Int.
Vistos etc.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pelos
reclamantes e julgo o processo extinto sem resolução de mérito,
SAO CAETANO DO SUL,18 de Janeiro de 2016
nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Retire-se de pauta.
Custas processuais calculadas sobre o valor dado à causa de R$
159.123,34, no importe de R$ 3.182,47, a cargo dos reclamantes,
VANESSA DE ALMEIDA VIGNOLI
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002643-17.2013.5.02.0473
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92147