TRT2 22/01/2016 - Pág. 1975 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1975
PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se o reclamante
Mussi - DJPr. 31/01/97.
assistido por advogado particular e não pelo Sindicato da Categoria.
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da República
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o entendimento
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
esposado no Enunciado 219 do C. TST, reafirmado no Enunciado
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
329 , também daquela E. Corte.Especificamente quanto à Lei
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
8906/94, o Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido liminar em
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a aplicabilidade do
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
artigo 1, inciso I, no que pertine à Justiça do Trabalho.Indefere-se,
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
portanto, o pedido de condenação em honorários advocatícios e
17/01/97.
indenização por perdas e danos.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
6 - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
Adoto a posição da majoritária jurisprudência do E. TRT da 2ª
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
Região sobre a matéria, consubstanciada em sua Súmula nº 05,
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
cujo teor ora se recorda:
prova do fato constitutivo do direito pleiteado.TRT-PR-RO 10.941/96
- Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr. 25/04/97.
"Justiça Gratuita - Isenção de despesas processuais - Consolidação
das Leis do Trabalho, artigos 790, 790-a e 790-b - Declaração de
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
insuficiência econômica firmada pelo interessado ou pelo
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
procurador - Direito legal do trabalhador, independentemente de
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
estar assistido pelo Sindicato".
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
Sendo assim, confirmar-se o pedido de isenção já deferido na
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
Justiça Estadual.
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
III - DISPOSITIVO
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
D I A N T E D O E X P O S T O, nos termos da fundamentação
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo,
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
JULGO IMPROCEDENTE a presente reclamatória trabalhista
movida pela reclamante, RODOLFO CLEMENTINO DE CARVALHO
Registre-se que tanto o demonstrativo apontado na réplica, quanto
em face de DUBUIT PAINT TINTAS E VERNIZES LTDA, tudo nos
aquele de razões finais não consideraram o regime de
termos da fundamentação.
compensação ou seja cinco dias de trabalho com dois de folga.
Oficie-se ao E.TRT quanto aos honorários periciais a cargo do
Aplica-se ao caso a Súmula 85 do C.TST, sendo certo que não
autor. Custas de R$ 1.300,00 pela parte autora sobre o valor dado à
houve desrespeito ao acordo pois sequer houve horas extras além
causa de R$ 65.000,00, de cujo recolhimento fica isento. Cumpra-se
da jornada pactuada.
no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais.
Do exposto, vez que não demonstradas efetivas diferenças de
horas extras e tampouco desconstituído o regime de compensação,
Líbia da Graça Pires
indefere-se o pedido de diferenças de horas extras e seus reflexos.
Juíza do Trabalho
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
4. Multas dos art.467 e 477 da CLT
Inexistentes diferenças de verbas rescisórias, indeferem-se os
GUARULHOS,21 de Janeiro de 2016
pedidos em epígrafe.
LIBIA DA GRACA PIRES
5. Honorários advocatícios
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios vez que ausentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92179
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sentença