TRT2 22/01/2016 - Pág. 2055 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2055
função alheia ou incompatível. Atente-se que o normal ( e esperado,
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
até por questões de saúde) é que o ocupante de um cargo
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
desempenhe várias atividades que compões as suas funções e não
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
uma única atividade, repetitiva, que chega em muitos casos a
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
propiciar o aparecimento de lesões por esforço repetitivo.
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
O que não podemos perder de vista, sempre, é que normalmente
17/01/97.
coexistem várias incumbências dentro do âmbito da qualificação
profissional do trabalhador. A cuidar pela pretensão inicial, a regra
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
seria o contrário - funções totalmente estanques.
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
Em realidade, o reclamante prestava serviços, ainda que variados,
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
no âmbito de sua qualificação cuja execução decorre do exercício
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
do direito potestativo de sua empregadora, não lhe sendo dado
prova do fato constitutivo do direito pleiteado.TRT-PR-RO 10.941/96
escolher o tipo de trabalho que pretende executar.
- Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr. 25/04/97.
Não extrapolando o autor a sua prestação de trabalho contratada,
indefere-se o pedido de pagamento do adicional por acúmulo de
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
funções e reflexos, eis que acessórios.
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
4. Feriados
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
Noticia a parte autora o labor em feriados sem o devido pagamento.
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
A reclamada trouxe aos autos controles de ponto com
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
apontamentos variados e que não restaram desconstituídos por
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
qualquer prova realizada pela parte autora, motivo pelo qual se
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
acatam. Ao contrário a testemunha da reclamante confirmou que
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
podiam anotar os feriados trabalhados nos controles de ponto.
Assim a questão da jornada de trabalho será dirimida à luz daqueles
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
documentos.
horas extras pelo labor em feriados e seus reflexos.
Entretanto, com base nesses cartões-ponto, não logrou a
reclamante demonstrar diferenças subsistentes a título de horas
5. Devolução de descontos
extras relativas aos feriados, nada obstante prazo concedido para
Inicialmente há que se condenar a reclamada à devolução das
réplica, ônus que lhe competia.
quantias descontadas sob a denominação de contribuição
Nesse sentido:
assistencial.
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
Com efeito, inexiste prova nos autos da autorização do reclamante
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao autor
para tal fim, como tem entendido a reiterada jurisprudência do TST
demonstrar as diferenças de horas extras pagas, integrações e
na matéria.
reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, pois certamente
De fato, outra não é outra a atual orientação jurisprudencial do TST
não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do
a propósito desse tipo de cláusula, que trate de pagamento de
direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao
contribuição para trabalhadores associados e não associados, tem
menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
sido no sentido de sua total exclusão da sentença normativa, eis
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
que sua imposição afronta a liberdade de filiação preconizada no
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT.TRT-
artigo 8º, inciso V, da Carta Magna.
PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
Nesses moldes a Orientação Jurisprudencial no. 17 da Seção
Mussi - DJPr. 31/01/97.
Especializada em Dissídios Coletivos do E. Tribunal Superior do
Trabalho:
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
17.CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS.
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO
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